Na manhã do dia 10 de março de 1963, o Contratorpedeiro Araguari da Marinha Brasileira, viu com tanto alívio o Aviso Paul Goffeny da Marinha Francesa tomar o rumo de Dakar, no Senegal, acompanhado de quatro navios pesqueiros lagosteiros franceses, que não pode impedir a transmissão de uma mensagem de boa viagem.
Terminava assim a Guerra da Lagosta, que Brasil e França, vinham a travar desde 1961, e que tinha tido o seu momento de maior perigo quando dias antes, em 27 de fevereiro, o Contratorpedeiro francês Tartu, foi localizado cerca das 22 h 55m, a proteger seis lagosteiros franceses, algures entre o litoral brasileiro e o Arquipélago de Fernando Noronha, por uma força naval avançada brasileira constituída pelos Contratorpedeiros Pará e Paraná, e mantendo próximo uma escolta de mais quatro Contratorpedeiros, uma Corveta e um Submarino, acompanhada por missões da Força Aérea Brasileira.
Os dois navios franceses faziam parte de uma força naval francesa constituída por doze navios, o Cruzador De Grasse, os Contratorpedeiros Cassard, Jaureguiberry, e Tartu, as Corvetas Le Picard, Le Gascon, L’Agenais, Le Béarnais, Le Vendéen, o Navio Tanque Le Baise e o Aviso Paul Goffeny, tendo como navio Almirante nada menos do que o Porta-aviões Clemenceau, força essa que a 11 de fevereiro tinha deixado a base de Toulon, rumo a Dakar, onde atracaram a 21, para rumarem depois a Abidjan, na Costa do Marfim, para os tradicionais exercícios, que serviam à perfeição para exibir a bandeira tricolor ao longo da costa africana do Atlântico, mas onde simultaneamente estaria a poucas milhas e horas (não mais do que dois dias de navegação) do litoral brasileiro, e de poder participar no que quer que fosse preciso: demostração, incidente, ou até conflito.
E do lado brasileiro, segundo relatos da época, “Tudo que flutuasse e atirasse estava se deslocando para o Nordeste”. Era a maior mobilização de poder naval do Brasil, desde a Guerra do Paraguai.
Mas foi precisamente o gesto de Paris, de fazer regressar a Dakar o Tartu, substituindo-o a 2 de março, por um vaso de muito menor importância bélica como era o Paul Goffeny, que veio colocar um fim àquela confrontação.
A partir daquele momento, o assunto regressava novamente à política (sobretudo à diplomacia) à investigação (à demarcação das zonas marítimas exclusivas, e à biologia) e ao negócio (nomeadamente à comunidade de armadores e pescadores de Camaret), onde tinha começado nos primeiros dias de 1961.
Naquela altura (março de 61) os barcos pesqueiros adaptados a lagosteiros franceses, começaram a procurar no litoral do Nordeste brasileiro, sobretudo Pernambuco, as lagostas que já não conseguiam encontrar no litoral francês, nem no das suas antigas colónias africanas, com destaque para a Mauritânia, chegando, contudo, com o estatuto de missões científicas.
Para o Brasil, tratava-se de um negócio interessante, concentrado sobretudo nos portos de Fortaleza e Recife, expandido de 40 toneladas em 1955 para 1750 em 1961, com um lucro aproximado de 3 milhões de dólares anuais.
Contudo, em breve o procedimento ficou descontrolado, com as embarcações francesas a aumentarem significativamente em número, e a praticarem a pesca por arrasto – com todos os inconvenientes para a fauna e flora marinha que acarreta, sobretudo quando deficientemente praticada – por oposição ao processo brasileiro da utilização do aprisionamento do animal em covos.
Pouco depois (novembro) o governo francês, decide começar a pescar fora das três milhas das águas territoriais brasileiras à época, em águas internacionais portanto, mas a uma distância cujo fundo oceânico era reivindicado pelo Brasil, como fazendo parte da extensão da sua Plataforma Continental, assunto na altura ainda em estudo, nomeadamente no que respeitava a conceitos e áreas.
Nos primeiros dias de 1962, o pesqueiro Cassiopée foi apresado nestas águas pela Corveta Ipiranga, com fundamento de que a lagosta era um recurso biológico da Plataforma Continental brasileira, uma vez que particularmente sedentária, aí vivia, deslocando-se o mínimo, em caminhadas com as suas dez (oito locomotoras) patas, e quando necessário, e apenas, dando pequenos saltos.
A França entendeu outra coisa. A lagosta nadava com estes saltos, e por isso mesmo era um peixe e não um recurso pertencente à plataforma, e por isso mesmo podia ser pescada naquelas águas de alto-mar, conforme definia a Convenção de Genebra de 1958.
A partir deste momento, o assunto transferia-se decididamente para a esfera da política, mais precisamente da diplomacia, da ciência, sobretudo no que respeitava ao assunto da identificação e definição do conceito de plataforma continental, da jurisprudência, na reivindicação fundamentada dos limites das águas restritivas de cada país, sobretudo à luz deste conceito, e da defesa, sobretudo para as marinhas dos dois países.
Na política chegou a um ponto onde não podia subir mais, ou seja, aos dois presidentes, João Goulart (se bem que o assunto tenha sido iniciado ainda com Jânio Quadros, e concluído com os governos da ditadura militar) e Charles de Gaulle.
A propósito deste último, vem precisamente deste episódio a frase “Le Brésil n’est pas un pays sérieux” atribuída ao Presidente francês, mas afinal comprovadamente da autoria do Embaixador Carlos Alves de Sousa Filho, que serviu em Paris entre 1956 e 1964.
A diplomacia envolvia o Itamaraty brasileiro – nesta altura ainda a funcionar no Rio de Janeiro, no casarão cor de rosa, da antiga Rua Larga de S.Joaquim, ou simplesmente Rua Larga, e depois Avenida Marechal Floriano Peixoto, ou simplesmente Avenida Floriano – e o Quai d’Orsay francês, que estava onde sempre esteve, no cais do mesmo nome, nas margens bucólicas do Sena, e saudoso dos tempos do Sr. de Talleyrand.
As relações exteriores do Brasil naquele período são abrangidas por um modelo que alguns analistas consideram o mais brilhante da diplomacia brasileira, a par da muito anterior regência do Barão do Rio Branco, – que viveu e morreu no próprio Itamaraty – altura em que são lançados os alicerces da presença e atuação do Brasil no mundo, com destaque para a inserção da jovem república na esfera americana, subalternizando os laços europeus que eram marca do Império, e da posterior abertura do Brasil a África iniciada nos anos setenta – e por mais incrível que isto possa parecer – pelo governo ditatorial de direita dos militares.
Agora nos anos sessenta do século vinte, o modelo conhecido como Política Externa Independente (PEI), designação de Francisco San Tiago Dantas, o qual juntamente com Afonso Arinos de Melo Franco e João Araújo Castro, constituiu o triunvirato de chanceles (designação dos ministros dos negócios estrangeiros no Brasil) que concebeu e materializou a PEI, assentava na substituição dos meridianos de relacionamento Leste-Oeste, pelo dos paralelos Norte-Sul, com ênfase na cooperação para o desenvolvimento, na coexistência pacifica e no desarmamento, e no apoio à autodeterminação dos povos que dela ainda estivessem privados.
Já a diplomacia francesa era a ideia do seu Presidente (Une certaine idée de la France) e que observava a sua Quinta República, acabada de fundar nos primeiros dias de 1959, do alto dos seus dois metros de altura. Uma República aristocrática, imperialista e católica, que colocava fim aos tempos do sindicalismo jacobino.
Mas que estava ferida, precisamente no seu imperialismo, ou seja na imagem para o exterior, ainda a refazer-se da perda da Indochina a meio dos anos cinquenta, e a preparar-se para a perda da Argélia, e das restantes colónias africanas no surto independentista dos anos sessenta, e que procurava a todo o custo assumir o protagonismo na Europa, através de um programa nuclear, de uma gestão própria na NATO, e sobretudo da condução da CEE.
A diplomacia francesa chegou a propor uma solução arbitrada por instâncias internacionais, e ao abrigo com a Convenção de Arbitramento entre os dois países que datava de 1909, o que foi recusado pela brasileira, tão segura estava da firmeza das suas razões, propondo antes que o assunto fosse esvaziado do seu quase dramatismo, e fosse solucionado com recurso a entendimentos privados entre as empresas e os organismos de comércio dos dois países, e assente em taxas e impostos típicos de uma relação envolvendo exportação de recursos naturais.
O contencioso da França com o Brasil, neste período (1961-1963) extravasa a questão da guerra da lagosta, e tem outros sinais incómodos, como seja o asilo a Georges Bidault, opositor da independência argelina, e portanto de Gaulle, a interferência em empresas com interesses franceses, nomeadamente com a Lei de Remessa de Lucros de João Goulart, e até a recente remoção da obrigatoriedade do ensino da língua francesa no ensino secundário brasileiro.
Outra peça importante no assunto, foi o posicionamento dos Estados Unidos no mesmo.
Potência verdadeiramente (e provavelmente única) global à época, e ainda na atualidade, o seu relacionamento internacional levava a que face a um diferendo entre nações terceiras, Washington raramente deixava de ter compromissos com ambas as partes em disputa, como era agora o caso do Brasil e da França.
Com o Brasil, para além do histórico apoio decorrente da Doutrina Monroe, do século dezanove, que associava a independência dos próprios Estados Unidos à das restantes repúblicas sul americanas vizinhas – à exceção do Brasil, a única monarquia americana, do Alasca à Terra do Fogo – e que muito simples e precisamente, enunciava que os problemas americanos são exclusivamente dos países americanos, havia o Tratado Interamericano de Assistência Recíproca (TIAR) celebrado em 1947, com o propósito de prevenir e reprimir quaisquer ameaças e atos de agressão a qualquer país americano, baseado nos princípios da solidariedade e cooperação interamericanas.
Com França, havia o compromisso solene firmado em 1949, sustentado pela criação e funcionamento do Tratado do Atlântico Norte (NATO), e pese embora as restrições e condicionalismos que de Gaulle cedo colocou ao mesmo.
Desta forma, os Estados Unidos rapidamente apelaram a um entendimento aos dois lados, se possível apoiando a migração do assunto da esfera política para a comercial, e não deixando de recordar ao Brasil que estava proibido de utilizar numa possível ação de força, os armamentos cedidos por si ao abrigo de outros protocolos de ajuda militar.
Contudo, especialistas internacionais do relacionamento diplomático experimentado naqueles dias, não deixam de fazer notar o agrado com que a Administração Kennedy viu as agruras francesas, nomeadamente de Monsieur de Gaulle, fartos do seu protagonismo no cenário europeu, ele que devia a recuperação da independência francesa do pós-guerra ao esforço militar norte-americano, protagonismo repartido pelo desenvolvimento sem consulta do programa nuclear francês, pelo resfriar do relacionamento de Paris com Washington – isto em plena guerra fria com o bloco socialista -, pela participação condicionada na NATO, nomeadamente em termos de comando, pela aproximação independente com Berlim, e finalmente pelas restrições do Eliseu quanto ao ingresso da Grã-Bretanha na Comunidade Europeia.
A definição e marcação dos limites da Plataforma Continental, dos países que que na altura despertavam para o assunto, e no caso concreto o Brasil, é na minha opinião o cerne do assunto, e sem ele o problema teria sido significativamente diferente, e talvez nem tivesse existido.
E não era tanto a extensão desta plataforma, e a forma como iria conviver e articular-se com outras delimitações, como águas territoriais ou internacionais, e zonas económicas exclusivas, mas sim o que é que esta plataforma abrangia, um problema mais de qualidade do que de quantidade.
A Organização das Nações Unidas (ONU) criada em 1945, tinha e tem como principal objetivo a manutenção da paz e da segurança internacional. Mas desde cedo que começou a dedicar uma atenção significativa aos assuntos do mar, sobretudo pela importância e expansão das pescas e das ameaças àquela segurança, pelos conflitos latentes entre Estados ribeirinhos, ou simplesmente pela necessidade de definir os espaços onde estes Estados podiam exercer o seu poder jurídico e legal.
Posteriormente, outras regulamentações e ajustes foram sendo realizadas, sobretudo envolvendo os seus interessados diretos, e portanto, sem a visão internacional e global do assunto, com a finalidade de regulamentar a utilização dos oceanos por países costeiros vizinhos, com destaque relevante novamente para a atividade da pesca, de onde surgiram conceitos fundamentais como Mar Territorial, Zona Económica Exclusiva e Plataforma Continental.
Este estado de coisas – assente na especificidade e particularização, Estado a Estado – perdurou até 1958, altura da realização em Genebra das Convenções sobre o Direito do Mar, com realce para o tratamento dado à Convenção sobre o Alto Mar, Convenção sobre a Pesca e Conservação dos recursos Vivos do Alto Mar, e Convenção sobre a Plataforma Continental, cujos artigos entraram em vigor logo nos anos sessenta.
De salientar que apesar da melhoria introduzida na matéria pelo articulado dos textos, ficou por resolver a definição de mar territorial para além das três milhas, e consequentemente o estabelecimento de direitos exclusivos de pesca fora desta área.
A assinatura da Convenção de Genebra de 1958 foi feita em 29 de abril, e pese embora Brasil e França, tenham de imediato reconhecido a sua regulamentação, daquela não consta a assinatura de nenhum dos dois países.
Uma vez que os lagosteiros franceses estavam a pescar fora do mar territorial brasileiro, a sustentação da proibição desta atividade tinha que fundamentar-se nos requisitos da Plataforma Continental.
Ainda de acordo com a Convenção do Direito do Mar de 1958, os Estados ribeirinhos exerciam os seus direitos soberanos sobre a Plataforma Continental, abrangendo o leito do mar e o subsolo, com a finalidade da exploração e extração dos seus recursos naturais, fossem estes de que espécie fosse.
Com o conceito de Plataforma Continental ainda em desenvolvimento, entendia-se que os continentes não estavam diretamente assentes sobre os fundos marinhos, mas sobre uma plataforma ligeiramente inclinada e prolongada, cuja profundidade variava em média entre os 130 e os 200 metros.
Ora no caso brasileiro, as lagostas repousavam no fundo do mar e a uma profundidade que não ultrapassava os duzentos metros. De onde serem consideradas recursos da plataforma continental.
Em reforço da tese brasileira de que as suas lagostas podiam ser consideradas como património da plataforma continental, está o episódio ocorrido com a proposta do delegado salvadorenho à Convenção de Genebra, de que fossem excluídos do acordo crustáceos e outros seres andantes, proposta essa rejeitada pelos Estados presentes às negociações do acordo, o que levou o Itamaraty a reiterar com mais veemência a inclusão daquela fauna na sua plataforma continental.
É interessante ter presente que conflitos entre Estados, por motivos de pesca, e alguns aparentemente frágeis, e com nomes algo brejeiros, não são raros.
O arenque esteve na origem de diversos conflitos entre os grandes Estados marítimos europeus, como a Inglaterra, os Países Baixos, a Alemanha e os países escandinavos.
Nos anos cinquenta e setenta do século vinte, o mundo assistiu à “Guerra do bacalhau” entre a Inglaterra e a Islândia, ao longo de três guerras (1958, 1972/1973, e 1975/1976), concluída com a intervenção americana, depois da ameaça islandesa de encerrar a base da NATO de Keflavík, em junho de 1976, com a estrondosa derrota britânica, e o poderio da Royal Navy a ser impotente perante o direito marítimo internacional.
Pesqueiros peruanos foram apanhados a pescar salmão em águas norte-americanas, e ainda nos arenques, embarcações norueguesas, iam pescá-los clandestinamente na Guatemala.
E os próprios Brasil e França, no final de 1978, voltaram a mobilizar forças militares nas imediações do Cabo Orange, na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa, desta vez devido ao camarão.
Mas agora, o conflito musculado entre as duas nações por causa da lagosta, terminado com a retirada do Aviso Paul Goffeny da Marinha Francesa (acompanhada do desejo de boa viagem dos brasileiros sem qualquer espécie de provocação ou ironia) e dos quatro lagosteiros rumo a Dakar, em 10 de março de 1963, ou ainda mais precisamente, com a rendição do Contratorpedeiro Tartu pelo Aviso Paul Goffeny, ocorrida em 2 de março, apenas terminou definitivamente com a visita de Charles de Gaulle ao Brasil em outubro de 1964, completada em 1967, com a assinatura bilateral do Acordo de Cooperação Técnica e Científica, e culminado em 1965 com um acordo entre entidades jurídicas privadas de ambos os lados, centrado no arrendamento por parte de pescadores brasileiros de embarcações francesas, na pesca da lagosta com duração e quantidades acordadas, e na repartição de lucros.
Mas talvez a maior importância do contencioso tenha sido o despertar do Brasil, da sua opinião pública, da academia, das forças armadas, e da política, sobretudo da sua diplomacia, para os assuntos do usufruto dos recursos marinhos, o que até aqui, era incipientemente conhecido, debatido e defendido, num país que parecia estar acomodado à sua muito extensa faixa litoral.
Os resultados concretos foram a passagem em 1970, do mar territorial brasileiro das 3 milhas (o alcance médio à época, de um tiro de canhão) de então, para 200 milhas, posteriormente corrigido para 12 milhas já na década de noventa.
E sobretudo o aguçar da atenção do país para a importância e riqueza do conceito da plataforma continental, levando a que em 2004, o Brasil fosse o segundo país do mundo a submeter perante a ONU a sua candidatura à expansão da Plataforma Continental, logo atrás da Rússia que o fez em 2001. Em 2008, o Brasil submete uma primeira revisão, que resulta num ganho de mais 750 000 quilómetros quadrados, e em 2018, uma segunda, sobretudo para incluir já a Elevação do Rio Grande (rica em minérios, sobretudo raros) a cerca de 1 200 quilómetros da costa Sul, e de 6 000 metros de profundidade.
Atualmente a extensão da Plataforma Continental já aprovada é de cerca de 1 milhão de quilómetros quadrados, prevendo-se que a validação final da ONU a passe para cerca do dobro.
Contudo, é interessante relembrar que o conceito de plataforma continental, confere aos países seus possuidores o direito à exploração exclusiva dos recursos do solo e sub-solo marinhos, mas não dos recursos vivos do mar. Mesmo em se tratando de lagostas.
Com isto tudo, na altura em que concluímos este artigo, no Verão ameno de Cascais, os cerca de 7,5 mil quilómetros lineares da costa brasileira e os cerca de 22 quilómetros (12 milhas náuticas) conferem-lhe um mar territorial de cerca de 165 000 quilómetros quadrados, e uma Zona Económica Exclusiva de 370 quilómetros (200 milhas náuticas) conferem-lhe a posse exclusiva de 3,6 milhões de quilómetros quadrados de mar, que acrescidos da Plataforma Continental já aprovada, se traduzem na posse atual de cerca de 4,5 milhões de quilómetros quadrados de mar.
A sua política atual pauta-se por um relacionamento amistoso e cooperante com todo o mundo, mas com especial interesse no diálogo Sul-Sul, com a inserção continental no MERCOSUL, e na participação das aspirações de progresso e protagonismo da Índia, da China e da África do Sul.
E de todo o conflito, o mundo nunca ia esquecer a contra-argumentação do Comandante Paulo de Castro da Marinha do Brasil, mais tarde Almirante, e inspirador do Instituto Nacional de Estudos do Mar, ao entendimento inicial francês de que as lagostas eram um peixe (e como tal podiam ser pescadas) porque se deslocavam aos saltos: Se lagosta é peixe porque se desloca dando saltos, então o canguru é uma ave.
Paradigmático texto !