O Estado não terá que devolver rendas de superfície e taxas de emolumentos à Portfuel – Petróleos e Gás de Portugal, Lda. no caso de rescindir o contrato de concessão celebrado com a empresa para prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos nas áreas onshore da Bacia do Algarve, os blocos 82 e 83, denominados Aljezur e Tavira, conclui a Procuradoria-Geral da República (PGR) num parecer ontem publicado em Diário da República.
De acordo com o parecer, “o Estado, ao rescindir os contratos com a concessionária, não tem de reconstituir a situação patrimonial originária”, bastando-lhe restituir “os montantes depositados a título de caução, conservando as quantias liquidadas como rendas de superfície e como taxas ou emolumentos” e que foram recebidas pela Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENMC), como contrapartida da exclusividade nas operações concessionadas em Setembro de 2015.
O parecer actual enquadra-se no âmbito de uma consulta solicitada pelo Secretário de Estado da Energia e já “previamente prestada, na parte que se antevia como urgente, através do parecer nº 12/2016, de 6/6/2016”, esclarece a PGR.
Recorde-se que ao saber da intenção do Governo de rescindir os contratos, Sousa Cintra, presidente da Portfuel, considerou à Lusa que tal notícia não tinha sentido e que “as coisas” estavam “a correr com toda a normalidade”. O presidente da Portfuel considerava então que deveria existir algum equívoco e “admitiu pedir uma indemnização ao Estado”, conforme então escrevemos neste jornal.
Também aqui referimos então a posição do advogado da empresa manifestada à Lusa e de acordo com a qual a Portfuel ainda não tinha sido notificada de nada. Dizia então o causídico que “não fomos notificados de nada; não recebemos qualquer parecer; tivemos conhecimento do primeiro parecer, que nos deu razão em toda a linha e que diz que cumprimos tudo”, esclarecendo que tinha caducado “o procedimento de rescisão do contrato” e que iria tentar aceder ao parecer da PGR para analisar a situação.
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