Autoridade de Gestão do MAR 2020 apresentou programa a cientistas
MAR 2020

Se encerrassem hoje os processos de candidatura a financiamentos pelo Fundo Europeu de Pescas (FEP) – que estão em fase de encerramento -, sem que fossem detectadas despesas não elegíveis nos processos que ainda estão em tratamento, a taxa de execução nacional seria de 100%, assegurou ontem fonte da Autoridade de Gestão do MAR 2020.

De acordo com a mesma fonte, o principal objectivo é aproveitar integralmente esse financiamento e até ao encerramento dos processos (Novembro/Dezembro deste ano para as autoridades nacionais, Março de 2017 para o Estado português, que tem até essa data para enviar os números a Bruxelas) é possível atingi-lo.

A informação foi adiantada ontem durante uma sessão de divulgação do MAR 2020, subordinada ao tema “A Ciência e o Mar” e destinada, essencialmente, à comunidade científica, realizada pela Autoridade de Gestão do MAR 2020 na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa a convite da instituição.

No âmbito da apresentação do programa aos investigadores, a Autoridade de Gestão do MAR 2020 elegeu três medidas como as mais importantes para este universo de potenciais candidatos a financiamento: Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio da Inovação, Inovação e Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores e Protecção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos.

Sem serem as únicas medidas que podem ser beneficiar a comunidade científica no contexto do MAR 2020, estas são as que melhor podem beneficiar os investigadores e o país, na óptica da Autoridade de Gestão do MAR 2020. “Pode haver uma participação do sistema científico a vários níveis, não só como entidade promotora, mas também como entidade contratada e envolvida no projecto”, referiu-nos a mesma fonte.

A medida Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura no Domínio da Inovação tem o seu regime aprovado e regulamentado pela Portaria nº 50/2016, de 23 de Março. Enquadra-se no Objectivo Temático 3 (cujo limite de financiamento pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, ou FEAMP, que financia o MAR 2020, é de 42 milhões de euros, acrescidos de 25% de comparticipação do país) da Prioridade 2 (Promover uma Aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento).

O apoio público é de 50% das despesas elegíveis, que pode elevada para 60%, se o projecto for executado por um beneficiário colectivo, ou 70%, se for executado por uma organização de produtores, ou 100%, se o beneficiário for uma entidade de direito público ou o projecto for de interesse colectivo, executado por beneficiário colectivo e tiver características inovadoras. Se o projecto for executado por empresas que não sejam PME, a taxa de apoio é de 30%.

A medida Inovação e Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores tem o regime aprovado e regulamentado pela Portaria nº 114/2016, de 29 de Março. Enquadra-se no Objectivo Temático 3 (cujo limite de financiamento pelo FEAMP é de 62.625.000 de euros, acrescido de mais 25% de comparticipação nacional) da Prioridade 1 (Promover uma Pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento).

O apoio público é de 50% das despesas elegíveis, que pode elevada para 60%, se o projecto for executado por uma organização de pescadores, ou 75%, se for executado por uma organização de produtores, ou 100%, se o beneficiário for uma entidade de direito público e interesse económico geral, ou o projecto tiver interesses colectivo, for executado por beneficiário colectivo e tiver características inovadoras. Se o projecto for executado por empresas que não sejam PME, a taxa de apoio é de 30%.

A medida Protecção e Restauração da Biodiversidade e dos Ecossistemas Marinhos está aprovada e regulamentada na Portaria nº 118/2016, de 29 de Março. Inclui-se no Objectivo Temático 6 (financiável pelo FEAMP até 33 milhões de euros, acrescidos de 25% de comparticipação nacional) da Prioridade 1.

O apoio público é de 50% das despesas elegíveis, que pode elevada para 60%, se o projecto for executado por um beneficiário colectivo, ou 75%, se for executado por uma organização de produtores, ou 100%, se o beneficiário for uma entidade de direito público ou o projecto for de interesse colectivo, executado por beneficiário colectivo e tiver características inovadoras.

Recorde-se que o MAR 2020, válido para o período de 2014 a 2020, tem um apoio público de 508 milhões de euros, dos quais 392 milhões do FEAMP e 116 milhões do Orçamento de Estado.



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