A questão respeita, evidentemente, à Proposta de Lei do Governo para a ciação da chamada «Taxa sobre a Tonelagem», assim designada de forma sempre mais sugestiva do que rigorosa, anunciada para apresentação e aprovação em Conselho de Ministros Quinta-feira passada, tal acabando por não se verificar devido, em grande medida, imagina-se, à controvérsia sobre si logo gerada, onde sobressaem, naturalmente, as posições assumidas pelo Governo Regional da Madeira de declarada oposição a alguns aspectos da sua formulação, nomeadamente no que respeita às disposições relativas ao Registo do Mar, uma vez excluir liminarmente todos navios aí registados de poderem vir a integrar o novo regime para determinação da matéria colectável, assim como o mesmo regime não ser passível de aplicação, em caso algum, a empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira, tal como aqui noticiado já em primeira mão, a semana passada.
Independentemente da questão do Registo do Mar, assunto ao qual regressaremos mais adiante, a Proposta de Lei do Governo no que respeita à designada «Taxa da Tonelagem», ou regime fiscal especial, mais favorável, para as empresas de transporte marítimo, surpreende muito por não ter como primordial intuito, como esperado e por tudo quanto é possível saber, a criação de uma verdadeira «Taxa sobre a Tonelagem» Portuguesa mas, essencialmente, reforçar a competitividade do Registo Convencional ou Registo Nacional, dotando-o, entre outros aspectos e benefícios, com a subsidiária possibilidade de opção por tal regime fiscal especial, a tal dita «Taxa sobre a Tonelagem» Portuguesa, aplicável a todas as empresas de transportes marítimos que venham a ter, pelo menos, 60% da tonelagem líquida da respectiva frota registada no Registo Convencional Português e efectuem a gestão estratégica e comercial dos respectivos navios, cumulativamente, a partir qualquer uma das nações parte da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu.
Surpreendente, de facto, e tão mais surpreendente quanto, em equivalente legislação de nações como França, Holanda ou Reino Unido, onde existe um regime equivalente, como em na quase totalidade dos países da União Europeia, salve uma ou duas excepções, a preocupação é exactamente a inversa, ou seja, a grande preocupação está sempre centrada sobre onde se efectua a gestão estratégica e comercial da frota e não onde se encontram registados os navios, sendo, na maioria dos casos, tal circunstância mesmo absolutamente irrelevante.
O caso Francês, talvez até mais liberal de todos, descarta a necessidade de os navios da empresa candidata ao usufruto do regime especial da «Taxa sobre a Tonelagem» deterem sequer qualquer Registo no âmbito da União Europeia, embora, evidentemente, não deixe de afirmar também prosseguir uma verificação «escrupulosa» dos navios sob terceiras bandeiras no quadro próprio da Directiva 2001/106/CE, mas exigindo como imperativo absoluto, em contrapartida, a realização da gestão estratégica e comercial da frota a partir de território Francês.
A mesma preocupação que era já manifestada na legislação do Reino Unido onde, inclusive, se elenca pormenorizadamente o que deve entender-se como gestão estratégica e comercial, podendo-se destacar nesse âmbito, entre outros aspectos, a localização da Sede da empresa, aí incluindo a permanência ou não dos gestores de topo, bem como o Corpo Directivo e encontrar-se a mesma inscrita na Bolsa de Valores de Londres, para o caso da gestão estratégica, ou, no caso da gestão comercial, o lugar ou localização onde se efectua o planeamento das rotas, onde, predominantemente, se encontram os centros de gestão dos recursos humanos, os centros de reservas, os centros de formação, entre alguns outros pontos que não valerá a penas estar agora a enumerar exaustivamente.
Compreende-se a preocupação e a intenção do legislador Britânico, como preocupação e intenção semelhante ocorre igualmente nos Países Baixos, onde não se exige qualquer «Dutch Flag» mas se obriga as respectivas empresas, naturalmente, à realização de algumas operações estratégicas e comerciais a partir de território Holandês.
Em Portugal, aparentemente, o que se pretende é exactamente o inverso. Tem sentido?
Não quer o Governo, como referido no próprio preâmbulo da Proposta de Lei, acima de tudo, «potenciar o alargamento do mercado português de transporte marítimo», incentivar «o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval», «a criação de emprego e a inovação do sector», bem como um «aumento da receita fiscal»?
Se assim é, a interrogação subsequente e imediata, não pode deixar de ser também esta: estão esses objectivos directamente correlacionados com um eventualmente «aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa» ou com a capacidade de atracção de empresas para solo nacional, com a concomitante e imperativa obrigação da correspondente gestão estratégica e comercial ser igualmente realizada a partir de solo nacional?
Não devemos nós, como Nação Marítima, preocuparmo-nos muito mais com o segundo aspecto do que com o primeiro que, sendo igualmente preocupação do Governo, deverá ser objecto de distinta regulamentação, não confundindo e misturar o que deverá ser a Lei da designada «Taxa sobre a Tonelagem» com um possível novo Regulamento do Registo Convencional de Navios?
Assim se afigura.
Porém, como redigida a Proposta de Lei e dada a confusão entre instâncias distintas ou distintos propósitos, também se pode compreender o incómodo entretanto manifestado pelo Governo Regional da Madeira.
Em primeiro lugar, como visto, a Proposta de Lei não visa, de facto, a criação de uma verdadeira «Taxa sobre a Tonelagem» Portuguesa mas, dotar, primordialmente, o Registo Convencional de prerrogativas especiais que lhe reforcem significativamente o respectivo grau de competitividade em relação a terceiros Registos, incluindo, talvez até sob certos aspectos mesmo algo incompreensivelmente, o Registo do Mar que, não obstante, não deixa de ser também um registo Português.
Dizemos incompreensivelmente quando, sendo o Registo do Mar um registo Português, sujeito, por consequência, a todas as regras que o Governo decida impor no que respeita, por exemplo, a determinados trâmites e processos legais, realizados sob os auspícios de uma DGRM, entidade com âmbito nacional, como faz todo o sentido, se perspectivam possibilidades oferecidas pela mesma DGRM a uns que não oferece necessariamente a outros.
Não parece ter grande sentido mas, bem mais grave do que isso, afigura-se, de facto, a liminar exclusão, pura e simples, de todos os navios registados no MAR, de toda e qualquer possibilidade de virem a integrar o conjunto de navios de uma empresa passíveis de usufruir do novo regime fiscal especial, da dita «Taxa sobre a Tonelagem», quanto nada é dito em relação a quaisquer outros segundos registos europeus, em situação muito semelhante.
Porquê, de facto, tal discriminação em relação especificamente ao registo da Madeira?
Afigura-se algo incompreensível, de facto.
Já no que respeita à exclusão das empresas no Centro Internacional de Negócios da Madeira, a questão talvez seja menos linear uma vez as mesmas beneficiarem já de um regime e de benefícios especiais.
Todavia, sendo estipulado, por um lado, aplicar-se a Lei a todas as empresas de transportes marítimos que efectuem «a gestão estratégica e comercial dos respectivos navios a partir qualquer uma das nações parte da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu», independentemente agora da cumulativa obrigação de, no mínimo, 60% da respectiva frota ter de estar registada no Registo Convencional Português, bem como, por outro, aplicar-se a Lei, por definição e enquanto tal, a todo o território nacional, não deixando a Zona Franca da Madeira de ser território nacional, bem ainda como sendo sempre a adesão ou não à «Taxa sobre a Tonelagem» uma opção, talvez se afigure também excessivo tal exclusão liminar.
Questão, todavia, dada a sua eventual maior complexidade, a deixarmos para os juristas que, evidentemente, saberão, com certeza, muito melhor do que nós, dilucidar quanto importe e houver a dilucidar.
Entretanto, porém, o que fica é que, da tão desejada e aguardada Lei da Taxa sobre a Tonelagem, ou venha designar-se tal Lei como vier a designar-se, afinal, tanto quanto o Governo parece querer, por tudo quanto se pode ler na actual Proposta de Lei, tal qual a conhecemos, não corresponde, de facto, à criação de qualquer verdadeira Lei de mais ou menos aproximada Taxa sobre a Tonelagem, mas tão só a uma forma, algo enviesada, de dotar o Registo Convencional de prerrogativas e benefícios especiais, tendo como finalidade aumentar-lhe o seu grau de competitividade internacional mas sem que se vislumbre quaisquer verdadeiras repercussões positivas no incremento do mercado nacional de transporte marítimo, seja sob que aspecto for, como seria de esperar, a não ser, eventualmente, sob uma possível perspectiva de imediato ganho financeiro, também sem mais.
Ou, com sorte e admitindo que os deuses estejam connosco, talvez a controvérsia entretanto gerada pela Proposta de Lei que terá já conduzido, inclusive, ao adiamento da respectiva apresentação e aprovação em Conselho de Ministros, permita agora um momento de pausa para maior reflexão e uma profunda remodelação da mesma, alterando radicalmente tudo quanto se afigura ser radicalmente alterado.
Oxalá assim seja e obrigados sejamos a retirar tudo quanto aqui dito e só tenhamos elogios a dar em relação a um outro futuro Decreto-Lei que venha a instituir um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem de navios e correspondente regime fiscal.
Boa Sr. Ministra!! Só é pena é perceberem nada de marinha mercante tão necessária para exercer a soberania sobre as nossas águas e assegurar a segurança de abastecimento dos arquipélagos. Já que o MAR dá lucro essencialmente aos Alemães, ao menos que o Estado Português tivesse o discernimento de trazer senão os centros de decisão pelo menos os centros técnicos e gestão de pessoal com representação permanente em solo Nacional. Por muito que fosse má a medida, sempre teriam que gerar postos de trabalho no país, para lá da inevitável interacção com o tecido empresarial e universitário nacional (Escola Naútica, IST Eng.ª Naval, os Estaleiros, etc), que por acaso bem precisa.
É necessário olhar mais além Sr. Ministra!! O shipping não tem Pátria, mas existe e pode ser benéfico, muito benéfico para o país, para além que estrategicamente nos faz muita falta, pois temos dois arquipélagos, e incrivelmente nem um navio tanque temos para os abastecer de gasóleo.