Os Eurodeputados aprovaram ontem o regulamento de criação da nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia no âmbito da actual Frontex e apoio da EMSA, Agência Europeia de Segurança Marítima, com o objectivo de reforçar a gestão das fronteiras externas da União Europeia, controlar os fluxos migratórios e aumentar a segurança.
A nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia constituir-se-á essencialmente como uma Força de Reacção Rápida composta por 1500 guardas de fronteira, incluindo 47 portugueses, bem como de equipamento técnico próprio e fornecido também pêlos respectivos Estados-Membro.
No dia-a-dia, cada Estado-membro continuará a ser responsável pela gestão, controlo e segurança das respectivas fronteiras mas, em caso de emergência ou agravamento de uma qualquer situação, poderão assim passar a recorrer ao novo contingente da nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia sempre que necessário ou tal se imponha.
Em qualquer caso, a nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia também disporá da prerrogativa de intervir por sua iniciativa sempre que entenda dever fazê-lo.
A nova Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia funcionará como um corpo permanente a ser destacado a partir de cada um dos Estados-Membro no prazo de cinco dias úteis a contar da data em que o Plano Operacional tiver sido decidido entre o Diretor-Executivo da Agência e o Estado onde a operação terá lugar.
As suas atribuições da nova Agência Europeia de Controlo das Pescas incluem:
- Elaboração de avaliações da vulnerabilidade no que diz respeito à capacidade de controlo das fronteiras por cada Estado-Membro;
- Organizar de operações conjuntas e intervenções rápidas nas fronteiras para reforçar a capacidade dos Estados-Membro para cumprirem as suas obrigações em matéria de controlo das fronteiras externas e para fazerem face aos desafios que surjam em resultado da imigração irregular ou da criminalidade transfronteiras;
- Coadjuvar a Comissão na coordenação de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios quando os Estados-Membros enfrentem pressões migratórias desproporcionadas nas áreas dos centros de registo das suas fronteiras externas;
- Assegurar a execução prática de medidas em situações que exijam uma intervenção urgente nas fronteiras externas;
- Fornecer assistência técnica e operacional às operações de busca e salvamento de pessoas em perigo no mar que ocorram durante as operações de vigilância de fronteiras no mar;
- Proporcionar uma reserva obrigatória de recursos humanos através da criação de uma reserva rápida de pelo menos 1500 guardas de fronteira;
- Nomear agentes de ligação da nova agência nos Estados-Membro;
- Organizar, coordenar e conduzir operações e intervenções de regresso, de acordo com as decisões das autoridades nacionais dos Estados-Membro e no respeito pelos direitos fundamentais;
- Promover a cooperação com países terceiros, coordenando a cooperação operacional entre estes e os Estados-Membro em matéria de gestão das fronteiras.
Com a aprovação do regulamento da Guarda Costeira e de Fronteiras Europeia no Parlamento, cabe agora aos Estados-Membro aprovarem a proposta no Conselho, esperando-se que a mesma esteja operacional a partir de Outubro de 2016.
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