A Noruega foi o primeiro país a ratificar a Convenção Internacional sobre Responsabilidade e Compensações por Danos em Transporte Marítimo de Substâncias Perigosas e Tóxicas, de 1996, no passado dia 21 de Abril, na sede da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), em Londres.
O tratado entrará em vigor, porém, apenas 18 meses depois de um mínimo de 12 Estados (quatro dos quais com uma frota de tonelagem bruta mínima de 2 milhões de toneladas) afirmarem o seu consentimento e se os países desses Estados contribuintes para um fundo próprio da convenção tiverem recebido, pelo menos, 40 milhões de toneladas de substâncias relevantes no ano anterior, conforme se lê no site da Agência Europeia de Segurança Marítima (European Maritime Safety Agency, ou EMSA).
De acordo com a IMO, o valor disponível para as compensações no âmbito do tratado corresponde a 250 milhões de Direitos Especiais de Saque do Fundo Monetário Internacional, ou FMI (aproximadamente 312 milhões de euros), por incidente. Fica assim instituído o princípio do «poluidor-pagador», garantindo que o sector fornece uma compensação aos que sofreram prejuízos resultantes de um incidente no âmbito previsto pela convenção.
Os armadores serão responsáveis somente por um limite máximo por acidente estabelecido pelo tratado e os que estiverem registados e transportarem cargas ali previstas deverão manter um seguro certificado pelo Estado. O fundo agregado à convenção é financiado por contribuições pagas depois dos incidentes pelos receptores das mercadorias, é administrado pelos Estados e accionado quando se esgotar a capacidade compensatória do responsável, que é o primeiro a pagar, antes do fundo.
Quando entrar em vigor, este tratado constituirá um regime de responsabilidade e compensações pelos danos provocados por este tipo de carga quando transportada em navios, complementando regimes já existentes relativamente ao transporte marítimo de petróleo (como carga), de petróleo usado em propulsão e em operações de navios, à remoção de destroços de naufrágios e a reclamações por morte ou danos pessoais em passageiros ou por danos em bagagens.
De acordo com um documento emitido pela IMO, mais de dois mil tipos de substâncias perigosas e tóxicas previstas no tratado são regularmente transportados por mar e mais de 200 milhões de toneladas de produtos químicos são anualmente transportados por mar.
Segundo o mesmo documento, com base em dados da Cedre, uma associação não lucrativa especialista em consultoria relacionada com derrames marítimos, entre 1998 e 2013, ocorreram 126 incidentes acima de 10 mil m3 envolvendo transporte marítimo de substâncias abrangidas pela convenção, totalizando uma dispersão total destes produtos superior a 1.560 milhões de m3. Destes 126 casos, 40 ocorreram na Ásia, 37 nas Américas, 37 na Europa, 6 na Oceânia, 4 em África e 2 no Médio Oriente.