Legislação Nacional:

– Portaria nº 6/2020, Diário da República nº 9/2020, Série I de 2020.01.04 do MAR, que altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria nº 57/2016, de 28 de Março, alterado pela Portaria nº 240/2016, de 2 de Setembro, pela Portaria nº 297/2016, de 28 de Novembro, pela Portaria nº 53/2017, de 2 de Fevereiro, e pela Portaria nº 400/2019, de 2 de Dezembro.

– Portaria nº 8/2020, Diário da República nº 11/2020, Série I de 2020.01.16 do MAR que aprova os modelos, em formato electrónico e em suporte físico, do livrete das embarcações de recreio.

– Decreto Regulamentar Regional nº 8/2020/M, Diário da República nº 13/2020, Série I de 2020.01.20 da Região Autónoma da Madeira-Presidência do Governo que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.

– Portaria nº 19/2020, Diário da República nº 17/2020, Série I de 2020-01-24 do MAR, que estabelece limitações à captura e descarga de biqueirão (Engralis encrasicholus ) na subzona 9 do Conselho Internacional de Exploração do Mar com o objectivo de gerir a quota disponível de biqueirão em 2020.

– Portaria nº 20/2020, Diário da República nº 18/2020, Série I de 2020-01-27 do MAR que altera o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca com recurso a Artes de Cerco, Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental, aprovado pela Portaria nº 394/2019, de 11 de Novembro.

– Portaria nº 26/2020, Diário da República nº 21/2020, Série I de 2020-01-30 do MAR, que estabelece, para o ano de 2020, um regime excepcional para a captura de espécie acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no nº 2 do artigo 7º do Regulamento de Pesca de por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria nº 1102-G/2020, de 22 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias nºs 346/2002, de 2 de Abril e 397/2007, de 4 de Abril.

– Portaria nº 34/2020, Diário da República nº 23/2020, Série I de 2020-02-03 do TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL da Portaria de extensão das alterações do contrato colectivo entre a Associação dos Operadores Portuários dos Portos do Douro e Leixões e outra e o Sindicato dos Estivadores, Conferentes e Trafego dos Portos do Douro e Leixões.

– Portaria nº 56/2020, Diário da República nº 44/2020, Série I de 2020-03-03 do MAR que altera o anexo à Portaria nº 27/2001, de 15 de Janeiro.

– Resolução do Conselho de Ministros nº 10-C/2020, Diário da República nº 54/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-07 da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de Março de 2020.

– Portaria nº 73-A/2020, Diário da República nº 54/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-17 das INFRA-ESTRUTURAS E HABITAÇÃO que procede à requisição civil de trabalhadores de estiva e portuários.

– Decreto-Regulamentar Regional nº 25/2020/M, Diário da República nº 63/2020, Série I de 2020-03-30 da Região Autónoma da Madeira-Presidência do Governo que aprova a orgânica da Direcção Regional do Mar.

– Portaria nº 82-B/2020, Diário da República nº 64/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-03-31 do MAR que altera o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Selectividade do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental.

–  Decreto-Regulamentar Regional nº 26/2020/M, Diário da República nº 65/2020, Série I de 2020-04-01 da Região Autónoma da Madeira- Presidência do Governo que aprova a orgânica da Direcção Regional das Pescas.

– Portaria nº 88-B/2020, Diário da República nº 68/2020, 1º Suplemento, Série I, de 2020-04-06 do MAR que determina um período de suspensão semanal da actividade da frota que opera em águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM).

– Decreto Legislativo Regional nº 11/2020/A, Diário da República nº 72/2020, Série I de 2020-04-13 da Região Autónoma dos Açores-Assembleia Legislativa que procede à segunda alteração aos Decreto Legislativo Regional nº 29/2010/A, de 9 de Novembro, que aprova o quadro legal da pesca açoriana.

– Decreto-lei nº 15/2020, Diário da República nº 74/2020, Série I de 2020-04-15 da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do sector da pesca.

– Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 15/2020/M, Diário da República nº 76/2020, Série I de 2020-04-17 da Região Autónoma da Madeira- Assembleia Legislativa que recomenda ao Governo da República que assuma as indemnizações compensatórias e regulamenta a atribuição de subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira.

– Portaria nº 105-A/2020, Diário da República nº 85/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-30 do MAR que determina a cessação do período de suspensão semanal da actividade da frota que opera as águas interiores não marítimas sob jurisdição das capitanias dos portos do continente e na divisão 9 definida pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM), procedendo à revogação da Portaria nº 88-B/2020, de 6 de Abril.

– Decreto-lei nº 20-B/2020, Diário da República nº 88/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-05-06 da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS que estabelece um apoio extraordinário e temporário, a título de compensação salarial, aos profissionais da pesca, em resultado da pandemia da doença COVID-19.

– Portaria nº 112/2020, Diário da República nº 90-A/2020, Série I de 2020-05-09 do MAR que aprova, para 2020, Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca das Embarcações Polivalentes

– Portaria nº 113/2020, Diário da República nº 90-A/2020, Série I de 2020-05-09 do MAR, que aprova para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca de Arrasto Costeiro.

– Portaria nº 114/2020, Diário da República nº 90-A/2020, Série I de 2020-05-09, do MAR, que aprova para 2020, o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Actividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco.

– Decreto-lei nº 24/2020, Diário ad República nº 101/2020, Série I de 2020-05-25 da Presidência do Conselho de Ministros que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear 2020.

– Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores nº 9/2020/A, Diário da República nº 106/2020, Série I de 2020-06-01 da Região Autónoma dos Açores-Assembleia Legislativa de suspensão da tarifa de utilização de posto de acostagem para as embarcações marítimo-turísticas.

– Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira nº 20/2020/M, Diário da República nº 106/2020, Série I de 2020-06-01 da Região Autónoma da Madeira- Assembleia Legislativa que recomenda ao Governo da República que assegure os serviços mínimos e as necessidades sociais impreteríveis no transporte marítimo de bens essenciais entre os portos do território continental e os portos da Região Autónoma da Madeira.

– Portaria nº 136/2020, Diário da República nº 109/2020, Série I de 2020-06-04 da DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respectivas épocas balneares, bem como à identificação das praias de banhos onde é assegurada a presença de nadadores-salvadores.

– Portaria nº 139-A/2020, Diário da República nº 113/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-12 da DEFESA NACIONAL E AMBIENTE E ACÇÃO CLIMÁTICA que procede à primeira alteração à Portaria nº 136/2020, de 4 de junho, que procede, para o ano de 2020, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respectivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, bem como à identificação das praias de uso limitado.

– Resolução da Assembleia da República nº 28/2020, Diário da República nº 115/2020, Série I de 2020-06-16 da ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA que recomenda ao Governo a revisão da Convenção de Albufeira, para defesa do rio Tejo e demais bacias hidrográficas dos rios internacionais e seus afluentes.

Portaria nº 151/2020, Diário da República nº 119/2020, Série I de 2020-06-22 do MAR que define a composição do Conselho da Náutica de Recreio (CNR).

– Portaria nº 152/2020, Diário da República nº 119/2020, Série I de 2020-06-22 do MAR que estabelece os requisitos a observar nas vistorias subaquáticas a afectuar nas embarcações de recreio (ER) de idade inferior a 20 anos, em substituição da vistoria a seco.

– Portaria nº 157/2020, Diário da República nº 121/2020, Série I de 2020-06-24 do MAR que procede à alteração do Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria nº 1102-B/2000, de 22 de novembro.

– Portaria nº 162-B/2020, Diário da República nº 125/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-06-30 do MAR que aprova o Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental.

– Aviso nº 25/2020, Diário da República nº 132/2020, Série I de 2020-07-09 do Negócios de Estrangeiros torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção nº 188, relativa ao trabalho no setor da pesca, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 96ª Sessão, realizada em Genebra em 14 de junho de 2007.

– Resolução da Assembleia da República nº 40/2020, Diário da República nº 135/2020, Série de 2020-07-14 da Assembleia da República que recomenda ao Governo que tome medidas para a sustentabilidade do Rio Tejo e dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República nº 63/2019, de 15 de Maio.

Legislação Comunitária:

– Regulamento de Execução (UE) 2020/182 da Comissão de 14 de janeiro de 2020 relativo a modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/30 da Comissão de 14 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 404/2011 no que respeita às regras de execução para o intercâmbio direto por via eletrónica de informações aplicadas no âmbito da política comum das pescas.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/182 da Comissão de 14 de janeiro de 2020 relativo a modelos no domínio das qualificações profissionais na navegação interior.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/30. da Comissão de 14 de janeiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 404/2011 no que respeita às regras de execução para o intercâmbio direto por via eletrónica de informações aplicadas no âmbito da política comum das pescas.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/38 da Comissão de 16 de janeiro de 2020 que estabelece os requisitos técnicos operacionais para o registo, a formatação e a transmissão das informações nos termos do Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas.

– Regulamento Delegado (UE) 2020/473 da Comissão de 20 de janeiro de 2020 que complementa a Diretiva (UE) 2017/2397 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas aplicáveis às bases de dados para os certificados de qualificação, cédulas e diários de bordo da União.

– Regulamento Delegado (UE) 2020/474 da Comissão de 20 de janeiro de 2020 sobre a Base de Dados Europeia das Embarcações.

– Decisão de Execução (UE) 2020/95 da Comissão de 22 de janeiro de 2020 que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) nº 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

-Regulamento de Execução (UE) 2020/112 da Comissão de 22 de janeiro de 2020 que procede a deduções das quotas de pesca disponíveis para certas unidades populacionais em 2019 devido a sobrepesca de outras unidades populacionais nos anos anteriores e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1726.

– Retificação do Regulamento (UE) 2020/123 do Conselho, de 27 de janeiro de 2020, que fixa, para 2020, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.

– Regulamento Delegado (UE) 2020/691 da Comissão, de 30 de janeiro de 2020, que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às regras aplicáveis aos estabelecimentos de aquicultura e aos transportadores de animais aquáticos.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/145 da Comissão de 3 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) nº 433/2012 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) nº 1236/2010 que estabelece um regime de controlo e coerção aplicável na área da Convenção sobre a Futura Cooperação Multilateral nas Pescas do Atlântico Nordeste.

– Regulamento (UE) 2020/183 da Comissão de 5 de fevereiro de 2020 que encerra a pesca do bacalhau nas zonas 1 e 2b por navios que arvoram pavilhão de vários Estados-Membros.

– Regulamento (UE) 2020/231 do Conselho de 18 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2018/1977 relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para determinados produtos da pesca no período 2019-2020.

– Regulamento (UE) 2020/271 do Conselho de 20 de fevereiro de 2020 relativo à repartição das possibilidades de pesca a título do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República das Seicheles (2020-2026).

– Decisão (UE) 2020/272 do Conselho de 20 de fevereiro de 2020 relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República das Seicheles e do seu Protocolo de Aplicação (2020-2026).

– Regulamento de Execução (UE) 2020/269 da Comissão de 26 de fevereiro de 2020 que altera o Regulamento (UE) nº 468/2010 que estabelece a lista da UE de navios que exercem atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada [Parte B — Navios incluídos na lista em conformidade com o artigo 30.o do Regulamento (CE) nº 1005/2008].

– Regulamento de Execução (UE) 2020/267 da Comissão de 26 de fevereiro de 2020 que procede a uma dedução da quota de pesca de salmão-do-atlântico disponível para a Polónia em 2019 devido a sobrepesca em 2017.

– Decisão (UE) 2020/392 do Conselho de 5 de março de 2020 relativa à celebração do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República da Gâmbia e do Protocolo de Aplicação desse Acordo de Parceria.

– Decisão (PESC) 2020/401 do Comité Político e de Segurança de 12 de março de 2020 que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2019/1988 (ATALANTA/1/2020).

– Regulamento de Execução (UE) 2020/423 da Comissão de 19 de março de 2020 que altera o Regulamento (CE) nº 1010/2009 no que se refere aos acordos administrativos com países terceiros em matéria de certificados de captura de produtos da pesca marítima.

– Regulamento (UE) 2020/455 do Conselho de 26 de março de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2019/1838 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 no mar Báltico e noutras águas, e o Regulamento (UE) 2020/123 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 em águas da União e em águas não União.

– Regulamento (UE) 2020/475 da Comissão de 27 de março de 2020 que encerra temporariamente a pesca do cantarilho na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia.

– Regulamento (UE) 2020/476 da Comissão de 27 de março de 2020 que encerra a pesca do espadim-branco-do-atlântico no oceano Atlântico por navios que arvoram o pavilhão de Espanha.

– Decisão nº 20-W-3 do Conselho de Administração da Agência Europeia de Controlo das Pescas de 22 de abril de 2020 que estabelece regras internas em matéria de limitações de determinados direitos dos titulares de dados no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais no âmbito do funcionamento da Agência Europeia de Controlo das Pescas.

– Regulamento (UE) 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2020 que altera os Regulamentos (UE) nº 508/2014 e (UE) nº 1379/2013 no que respeita a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura.

– Regulamento Delegado (UE) 2020/989 da Comissão de 27 de abril de 2020 que altera o Regulamento Delegado (UE) 2020/124 da Comissão no respeitante a determinadas disposições e anexos das medidas de conservação e de execução da Organização das Pescarias do Noroeste do Atlântico (NAFO).

– Regulamento de Execução (UE) 2020/658 da Comissão de 15 de maio de 2020 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2015/309 que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinadas trutas-arco-íris originárias da Turquia, na sequência de um reexame intercalar nos termos do artigo 19º, nº 4, do Regulamento (UE) 2016/1037 do Parlamento Europeu e do Conselho.

– Decisão (UE) 2020/721 do Conselho de 19 de maio de 2020 relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito da Organização Marítima Internacional durante a 75.a sessão do seu Comité para a Proteção do Meio Marinho e durante a 102.a sessão do seu Comité de Segurança Marítima sobre a adoção de alterações às regras 2, 14 e 18 e aos apêndices I e VI do anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios, às partes A-1, B, B-1, B-2 a B-4 do Capítulo II-1 da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar, às partes A-1 e B-1 do Código Internacional de Segurança para navios que utilizam gases ou outros combustíveis de baixo ponto de inflamação e à Resolução A.658 (16) relativa à utilização e colocação de materiais retrorrefletores nos meios de salvação.

– Decisão (UE) 2020/722 do Conselho de 19 de maio de 2020 que estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, no Comité de Inspeção de Navios pelo Estado do Porto do Memorando de Acordo de Paris para a Inspecção de Navios pelo Estado do Porto, durante o período de 2020-2024.

– Regulamento (UE) 2020/697 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de maio de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2017/352 para permitir à entidade gestora de um porto ou à autoridade competente maior flexibilidade na cobrança das taxas de utilização da infraestrutura portuária no contexto do surto de COVID-19.

– Decisão (PESC) 2020/718 do Conselho de 28 de maio de 2020 que nomeia o comandante da força da UE da operação militar da União Europeia no Mediterrâneo (operação EUNAVFOR MED IRINI).

– Decisão (UE) 2020/765 do Conselho de 29 de maio de 2020 relativa à celebração, em nome da União, do Protocolo que altera a Convenção Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico.

– Decisão (UE) 2020/742 do Conselho de 29 de maio de 2020 relativa à celebração do Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia relativo à prorrogação do Protocolo que Fixa as Possibilidades de Pesca e a Contrapartida Financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia, que caduca em 15 de novembro de 2019.

– Regulamento (UE) 2020/747 da Comissão de 1 de junho de 2020 que encerra a pesca do atum-rabilho em determinados arquipélagos por navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão de Portugal.

– Regulamento (UE) 2020/748 da Comissão de 1 de junho de 2020 que encerra a pesca do tamboril nas zonas 8c, 9, 10; águas da União da zona CECAF 34.1.1 por navios que arvoram o pavilhão de França.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/863 da Comissão de 22 de junho de 2020 que retifica a versão em língua alemã do Regulamento de Execução (UE) nº 404/2011 que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 1224/2009 do Conselho que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas.

– Regulamento (UE) 2020/900 do Conselho de 25 de junho de 2020 que altera o Regulamento (UE) 2019/1838 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 no mar Báltico e que altera o Regulamento (UE) 2020/123 no respeitante a determinadas possibilidades de pesca para 2020 em águas da União e em águas não União.

–  Decisão (PESC) 2020/895 do Comité Político e de Segurança de 25 de junho de 2020 que nomeia o comandante da força da UE para a operação militar da União Europeia tendo em vista contribuir para a dissuasão, a prevenção e a repressão dos atos de pirataria e dos assaltos à mão armada ao largo da costa da Somália (Atalanta) e que revoga a Decisão (PESC) 2020/401 (ATALANTA/2/2020).

– Regulamento de Execução (UE) 2020/967 da Comissão de 3 de julho de 2020 que estabelece normas de execução relativas às características do sinal e da aplicação dos dispositivos acústicos de dissuasão referidos no anexo XIII, parte A, do Regulamento (UE) 2019/1241 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à conservação dos recursos haliêuticos e à proteção dos ecossistemas marinhos através de medidas técnicas.

– Decisão de Execução (UE) 2020/980 da Comissão de 6 de julho de 2020 que autoriza a Alemanha a derrogar das prescrições técnicas dos anexos II e V da Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita aos navios de passageiros Innogy e Alsterwasser.

– Decisão (UE) 2020/985 do Conselho de 7 de julho de 2020 relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a Comunidade Europeia.

– Decisão (UE) 2020/984 do Conselho de 7 de julho de 2020 relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (2019-2024).

– Decisão (UE) 2020/983 do Conselho de 7 de julho de 2020 relativa à celebração do Protocolo de Aplicação do Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República de Cabo Verde (2019-2024).

– Regulamento de Execução (UE) 2020/998 da Comissão de 9 de julho de 2020 relativo à renovação da autorização de astaxantina-dimetildissuccinato como aditivo em alimentos para peixes e crustáceos e que revoga o Regulamento (CE) n.o 393/2008

– Regulamento (UE) 2020/1045 da Comissão de 13 de julho de 2020 que encerra a pesca do atum-rabilho no oceano Atlântico, a leste de 45° W, e no Mediterrâneo pelos navios que arvoram o pavilhão da Grécia.

– Regulamento (UE) 2020/1046 da Comissão de 13 de julho de 2020 que encerra a pesca do atum-rabilho em determinados arquipélagos por navios de pesca artesanal que arvoram o pavilhão da Grécia.

– Regulamento de Execução (UE) 2020/1027 da Comissão de 14 de julho de 2020 que altera os Regulamentos de Execução (UE) nº 771/2014, (UE) nº 1242/2014 e (UE) nº 1243/2014 no que respeita à execução e ao acompanhamento das medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura.

– Decisão de Execução (EU) 2020/1074 da Comissão de 17 de julho de 2020 que concede uma derrogação solicitada pela Dinamarca nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

– Decisão de Execução (EU) 2020/1073 da Comissão de 17 de julho de 2020 que concede uma derrogação solicitada pelos Países Baixos nos termos da Diretiva 91/676/CEE do Conselho relativa à proteção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

– Decisão de Execução (UE) 2020/1122 da Comissão de 28 de julho de 2020 relativa ao reconhecimento da sociedade DNV GL AS como uma sociedade de classificação para as embarcações de navegação interior em conformidade com a Diretiva (UE) 2016/1629 do Parlamento Europeu e do Conselho.



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