Cristina Lança

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL:

 

– Portaria n° 34-A/2016, Diário da República n° 41/2016, 1° Suplemento, Série I de 2016-02-29 que altera pela terceira vez a Portaria n° 251/2010, de 4 de Maio, que estabelece restrições à pesca de sardinha com cerco e altera a composição da comissão de acompanhamento da pescaria.

– Decreto-Lei n° 13/2016, Diário da República n° 48/2016, Série I de 2016-03-09 estabelece disposições em matéria de segurança de operações de petróleo e gás no offshore de petróleo e gás, transpondo a Directiva n° 2013/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Junho de 2013 com obrigações acrescidas para os operadores com vista a reduzir os riscos de acidente grave ao mínimo possível, ao ponto em que o custo da redução do risco seja desproporcionado face aos benefícios dessa redução.

– Decreto-Lei n° 15/2016, Diário da República n° 48/2016, Série I de 2016-03-09 que estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S.A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. com um conselho de administração comum, instrumentos de gestão elaborados em conjunto e um plano estratégico comum às administrações portuárias com vista à constituição de serviços partilhados.

– Decreto-Lei n° 16/2016, Diário da República n° 48/2016, Série I de 2016-03-09 que cria o Fundo Azul que constitui um mecanismo de incentivo financeiro ao arranque das actividades ligadas à economia do mar, à protecção do património natural, incluindo a gestão do risco associado aos novos usos do mar, investigação científica e a investigação e desenvolvimento empresarial.

– Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n° 9/2016/M, Diário da República n° 52/2016, Série I de 2016-03-15 que apresenta à Assembleia da República a proposta de alteração à Lei n° 54/2005, de 15 de Novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

– Portaria n° 44-A/2016, Diário da República n° 52/2016, 1° Suplemento, Série I de 2016-03-15 que autoriza para 2016, em derrogação do previsto no regulamento de pesca por arte de cerco, aprovado pela Portaria n° 1102-E/2000, de 22 de Novembro, que em vinte marés não seja cumprido o limite de percentagens de espécies-acessórias.

– Resolução do Conselho de Ministros n° 11/2016, Diário da República n° 53/2016, Série I de 2016-03-16 que cria o Grupo de Trabalho, sob coordenação da Ministra do Mar, com a missão de avaliar e preparar um plano de acção de promoção do transporte marítimo e de apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional.

– Resolução do Conselho de Ministros n° 12/2016, Diário da República n° 53/2016, Série I de 2016-03-16 que determina a criação da Factura Única Portuária por Escala de Navio.

– Resolução do Conselho de Ministros n° 13/2016, Diário da República n° 53/2016, Série I de 2016-03-16 que concretiza a implementação do Mar 2020, através do estabelecimento de prazos para proceder à publicação dos regulamentos específicos das medidas de apoio previstas no Programa Operacional Mar 2020 e determina a abertura de concursos para os DLBC- desenvolvimento local de base comunitária nas Regiões Autónomas.

– Resolução do Conselho de Ministros n° 14/2016, Diário da República n° 53/2016, Série I de 2016-03-16 que estabelece as condições de funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar.

– Resolução do Conselho de Ministros n° 15/2016, Diário da República n° 53/2016, Série I de 2016-03-16 que cria o Grupo de Trabalho Interministerial “Energia do Mar”.

– Portaria n° 47/2016, Diário da República n° 56/2016, Série I de 2016-03-21 que altera pela primeira vez a Portaria n° 315/2011, de 29 de Dezembro, que proíbe a pesca de raias durante o mês de Maio e a pesca de tamboril durante os meses de Janeiro e Fevereiro, na subárea do continente da Zona Económica Exclusiva.

– Portaria n° 50/2016, Diário da República n° 58/2016, Série I de 2016-03-23 que aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental, tratam-se de apoios com vista a potenciar ao nível das empresas aquícolas, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a redução do impacto da actividade no ambiente e a transferência de conhecimentos tendo em vista melhorar as respectivas competências, desempenho e competitividade e incentivar a protecção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à Aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.

– Decreto Legislativo Regional n° 17/2016/M, Diário da República n° 58/2016, Série I de 2016-03-23 que constitui a segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n° 28/2008/M, de 12 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de protecção e de extracção e dragagem de materiais inertes da orla costeira na Região Autónoma da Madeira.

– Portaria n° 52/2016, Diário da República n° 59/2016, Série I de 2016-03-24 que aprova o Regulamento do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Local de Base Comunitária nos domínios de apoio preparatório e dos custos operacionais e de Animação. Os apoios têm como objectivo promover o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras dependentes da pesca e da aquicultura, nomeadamente, fomentando a coesão e inclusão social, potenciando o crescimento económico inteligente, a criação de empregos, a diversificação de actividades e a partilha de conhecimento.

– Portaria n° 53/2016, Diário da República n° 59/2016, Série I de 2016-03-24 que aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Planos de Produção e de Comercialização das organizações de produtores de pesca e da aquicultura, no âmbito do Programa Operacional (PO) Mar 2020. Tem como finalidade apoiar a preparação e à execução dos planos de produção e de comercialização dos produtos de pesca e da aquicultura.

– Portaria n° 54/2016, Diário da República n° 59/2016, Série I de 2016-03-24 aprova o Regulamento de Aplicação da Medida de “Assistência Técnica” do Programa Operacional (PO) Mar 2020. A medida de “Assistência Técnica” tem como fim apoiar a implementação e execução do PÓ Mar 2020, assegurando as condições para uma gestão eficaz e eficiente dos recursos financeiros nele previstos, através da implementação do sistema de gestão, acompanhamento, avaliação, controlo, divulgação e redução dos encargos administrativos pata os beneficiários, bem como apoiando o funcionamento da Rede Nacional de grupos de acção local da pesca (GAL-PESCA).

– Portaria n° 55/2016, Diário da República n° 59/2016, Série I de 2016-03-24 que estabelece disposições de âmbito nacional relativas ao regime de compensação dos custos suplementares para os produtos de pesca e da aquicultura da Região Autónoma dos Açores e da Região Autónoma da Madeira. A regulamentação específica dos regimes de compensação é da responsabilidade de cada Região Autónoma, no âmbito territorial e em conformidade com os respectivos Planos de Compensação e disposições legais.

– Portaria n° 57/2016, Diário da República n° 60/2016, Série I de 2016-03-28 que aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos em Portos de Pesca, Locais de Desembarque, Lotas e Abrigos, do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental. Os apoios têm como finalidade: aumentar a qualidade, o controlo e a rastreabilidade dos produtos desembarcados; aumentar a eficiência energética; contribuir para a protecção do ambiente; melhorar as condições de segurança e de trabalho; facilitar o cumprimento da obrigação de desembarque das capturas de acordo com as regras da Política Comum de Pescas e; acrescentar valor a componentes subutiluzados das capturas.

– Portaria n° 58/2016, Diário da República n° 60/2016, Série I de 2016-03-27 que aprova o Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos nos domínios do Desenvolvimento de Novos Mercados, de Campanhas Promocionais e de Outras Medidas de Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura do Programa Operacional (PO) Mar 2020, para Portugal Continental. Estes apoios pretendem melhorar a organização do mercado dos produtos de pesca e da aquacultura visando potenciar a descoberta de novos mercados e melhorar as condições de colocação no mercado dos produtos provenientes da pesca e da aquicultura; promover a qualidade e o valor acrescentado; contribuir para a transparência da produção e dos mercados; contribuir para a rastreabilidade dos produtos da pesca e da aquicultura e realizar campanhas promocionais.

 

LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:

– Rectificação do Regulamento (UE) 2015/2265 do Conselho, de 7 de Dezembro de 2015, relativo à abertura e ao modo de gestão de contingentes pautais autónomos da União para certos produtos de pesca para o período de 2016 a 2018 (JO L 322 de 8.12.2015).

– Decisão (UE) 2016/381 do Conselho, de 14 de Março de 2016, relativo à posição a adoptar, em nome da União Europeia, no Comité de Inspecção de Navios pelo Estado do Porto criado pelo Memorando de Acordo de Paris para a Inspecção de Navios pelo Estado do Porto.

– Decisão (UE) 2016/367 do Conselho, de 4 de Março de 2016, relativa à celebração do Acordo de Cooperação sobre Navegação por Satélite entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e o Reino da Noruega.



Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

«Foi Portugal que deu ao Mar a dimensão que tem hoje.»
António E. Cançado
«Num sentimento de febre de ser para além doutro Oceano»
Fernando Pessoa
Da minha língua vê-se o mar. Da minha língua ouve-se o seu rumor, como da de outros se ouvirá o da floresta ou o silêncio do deserto.
Vergílio Ferreira
Só a alma sabe falar com o mar
Fiama Hasse Pais Brandão
Há mar e mar, há ir e voltar ... e é exactamente no voltar que está o génio.
Paráfrase a Alexandre O’Neill