Foi ontem publicado em Diário da República a autorização para a despesa de aquisição de quatro embarcações de patrulhamento costeiro – um Coastal Patrol Vessel e três Coastal Patrol Boats – destinados à Unidade de Controlo Costeiro da Guarda Nacional Republicana (UCC-GNR), conforme ficara decidido por Resolução do Conselho de Ministros de 22 de Novembro.
“A aquisição pretendida em termos de custo/benefício é amplamente vantajosa para o Estado, considerando que o aproveitamento dos fundos europeus de apoio 2016-2020, concretamente do FSI, i) permitirá dotar a UCC-GNR de embarcações modernas e obviará a falta de meios; ii) possibilitará reduzir custos vultuosos associados à reabilitação e manutenção de alguns equipamentos navais actualmente inoperacionais; iii) contribuirá para a melhoria e reforço da actividade operacional da UCC-GNR”, refere o diploma.
A autorização agora concedida justifica-se porque “os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar, para os anos económicos de 2019 e 2020, têm um valor máximo global estimado” de 8,7 milhões de euros, acrescido de IVA, estabelece o diploma. A aquisição deverá decorrer mediante concurso público e com recurso ao orçamento da GNR e ao Fundo para a Segurança Interna (FSI), que visa a aquisição de equipamento para usar em missões da Agência Europeia da Guarda de Fronteira e Costeira (Frontex).
- O Direito e a Segurança Marítima
- A crescente incapacidade de Portugal defender os seus interesses no Golfo da Guiné
- O Mar cada vez mais exposto ao perigo dos cyberataques
- Porque em Portugal também há Excelência no Mar…
- Polícia Marítima resgata 21 crianças num grupo de 47 migrantes na Grécia
- NRP Setúbal já está operacional
- Polícia Marítima intercepta novo bote de refugiados
- O transporte autónomo ainda é um tema dúbio












