Foi ontem aprovada em Conselho de Ministros uma Proposta de Lei que autoriza o Governo a estabelecer os requisitos de acesso à profissão de marítimos, a definir os critérios de equiparação com outros profissionais do sector do mar e a definir as regras sobre “nacionalidade dos tripulantes a bordo dos navios ou embarcações sujeitos ao regime da actividade profissional dos marítimos”, conforme se refere em comunicado oficial.
De acordo com o mesmo comunicado, foram introduzidas “disposições tendentes à desmaterialização e actualização dos procedimentos, tendo em conta os desenvolvimentos técnicos e tecnológicos entretanto registados”, no âmbito de uma revisão legislativa que visa “clarificar, unificar e harmonizar o regime legal relativo à actividade profissional dos marítimos, reconhecendo a sua relevância para a concretização da estratégia de dinamização da economia do mar”, refere o comunicado.
Para o Ministério do Mar, esta revisão impunha-se “tendo em conta os desenvolvimentos técnicos e tecnológicos, entretanto registados, concretizando-se, na parte relativa à inscrição dos marítimos e dos factos conexos com o exercício da actividade profissional, as regras estabelecidas no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos”.
“Da proposta de Lei de autorização legislativa aprovada destaca-se a redução das categorias, a substituição da cédula marítima pelo documento electrónico de identificação do marítimo e a obrigatoriedade dos navios ou embarcações terem embarcados um número mínimo de marítimos portugueses, da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou de um País de Língua Oficial Portuguesa”, refere o Ministério do Mar.
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