A melhor forma de superar o risco de insegurança marítima, sobretudo no Atlântico, será através do estabelecimento de uma Estratégia Marítima Comum entre os países Lusófonos

De facto, a única possibilidade de superar o risco de insegurança marítima será através do desenvolvimento de uma Estratégia Marítima Comum Lusófona, enquanto base para uma capacidade de intervenção naval integrada e partilhada, informação e intelligence marítima com benefícios para todos.

A existência de uma estratégia marítima integrada no Sul Lusófono, com destaque para o espaço africano, poderia, por exemplo, conter o risco de a Guiné-Bissau se vir a tornar um Estado falhado, referiu André Thomashausen, Professor na Universidade da África do Sul, durante a conferência internacional “The New Challenges of Atlantic”, ocorrida no passado dia 7 de Novembro no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

Na verdade, são quatro as ameaças à segurança da zona económica exclusiva dos países lusófonos no espaço africano: em primeiro lugar, a segurança ambiental do planeta depende dos oceanos, pelo que não existem dúvidas de que estes desempenharão um papel decisivo no futuro do clima; em segundo lugar, a segurança alimentar humana depende dos oceanos enquanto fonte essencial e principal de proteínas vegetais e animais; em terceiro lugar, a segurança económica global depende da viabilidade económica do transporte marítimo, que é condição absoluta para o desenvolvimento humano e para os objectivos fixados pela Organização Mundial do Comércio (OMC); e em quarto e último lugar, a segurança marítima nacional das águas costeiras da zona económica exclusiva alargada (e não alargada) é crucial para a sobrevivência enquanto Estados dos países subdesenvolvidos africanos, alertou.

Efectivamente, os Estados Lusófonos do Atlântico Sul têm em comum o subdesenvolvimento das suas indústrias pesqueiras, o enorme potencial para exploração dos recursos naturais existentes nas suas zonas económicas exclusivas e, finalmente, a dificuldade em monitorizar e assegurar as suas vastas e cada vez maiores zonas económicas exclusivas.

Daí que, neste contexto, uma Estratégia Marítima Conjunta entre os países lusófonos de África deverá contemplar: a actualização e harmonização das leis marítimas e das regulações com especial ênfase na cooperação sob a Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) de 1974 (emendada em 2003) e a Convenção para a Supressão de Actos Ilícitos contra a Navegação Marítima (SUA) de 1998 (emendada em 2005); a estruturação e harmonização, segundo prioridades, da escolha e definição do equipamento naval capaz de ser utilizado e mantido de forma integrada; a preparação conjunta, o treino e o comando integrado de patrulhas costeiras e forças marítimas policiais do Sul; a partilha e a integração de intelligence marítima; a preparação conjunta de forças navais para ajuda marítima e resposta em casos de desastre ambiental; a criação de um Centro para o Estudo da Extensão da Plataforma Continental destinado à identificação de recursos (destes países) que irão estar disponíveis como resultado do alargamento, sendo de recordar que Angola e Moçambique tornar-se-ão dois gigantes do processo de alargamento da zona económica exclusiva, adquirindo um espaço marítimo de 897 876 km² no caso de Angola e de 676 000 km² no caso de Moçambique; e a promoção de uma “cultura marítima” para que as indústrias marinhas sejam integradas nos planos de desenvolvimento nacionais, como também referiu.

 



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