Esta semana, foi publicado em Diário da República um Despacho conjunto que estabelece o modelo de cooperação e a coordenação entre as entidades participantes no sistema integrado de fiscalização e controlo da actividade da pesca (SIFICAP)”. O diploma lembra que este sistema visa “garantir o cumprimento das regras da PCP” (Política Comum de Pescas) e determina que “em cada Estado-Membro, uma única autoridade coordena as actividades de controlo de todas as autoridades nacionais de controlo”. Em Portugal, essa autoridade é a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), “na qualidade de autoridade nacional de pesca (ANP)”, refere o diploma.
Subscrito pelos Ministérios da Defesa Nacional, Administração Interna e Mar e Secretarias Regionais do Mar, Ciência e Tecnologia da Região Autónoma dos Açores e da Agricultura e Pescas da Região Autónoma da Madeira, este Despacho limita-se “a definir normas de actuação que, na sua generalidade, correspondem ao que tem vindo a ser praticado, potenciando deste modo o exercício daquelas atribuições e competências, bem como a coordenação e o nível de cumprimento das obrigações de Portugal”, sem afectar “as atribuições e competências das entidades participantes no SIFICAP, nem outras disposições nacionais”, refere o diploma.
Também esta semana, foi publicado em Diário da República o Despacho que estabelece a composição da Comissão de Planeamento e Programação do SIFICAP, formada pelos administradores operacionais designados por todos os seus participantes, que são a DGRM, na qualidade de ANP, a Marinha, a Força Aérea, a Guarda Nacional Republicana, a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira. O diploma foi subscrito pelos mesmos subscritores do Despacho que estabelece o modelo de cooperação e a coordenação entre as entidades do SIFICAP.
Nesse sentido, esta comissão fica composta pelo Director de Serviços de Inspecção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas (DSMC) da DGRM (em representação da ANP, que preside), pelo Chefe de Divisão de Inspecção da DSMC da DGRM, pelo Chefe de Divisão de Planeamento e Controlo da DSMC da DGRM, pelo Chefe da Secção de Superfície e Fiscalização Marítima, do Comando Naval (pela Marinha), pelo Chefe da Divisão de Fiscalização e Recursos da Direcção-Geral da Autoridade Marítima Nacional (sem direito a voto), pelo Chefe do Centro de Operações Aéreas do Comando Aéreo (pela Força Aérea), pelo Chefe da Secção de Operações, Informações e Relações Públicas da Unidade de Controlo Costeiro (pela Guarda Nacional Republicana), pelo Inspector Regional das Pescas (pela Região Autónoma dos Açores) e pelo Director de Serviços de Inspecção e Controlo, da Direcção Regional de Pescas (pela Região Autónoma da Madeira).
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Então a AMN não tem direito a voto. Recordo que a AMN tutela a Policia Marítima. Seja como for, são entidades em excesso e típicas de um corporativismo que teima em em se manter. Face ao historial da fiscalização, não tenho duvida alguma que a Unidade Costeira da GNR é bastante mais eficiente que a Policia Marítima. Assim sendo e considerando que são forças militarizadas, poderia,como deveria, serem fundidads numa única entidade.