LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Decreto Legislativo Regional n° 13/2018/A, Diário da República n° 216/2018, Série I de 2018-11-09 da Região Autónoma dos Açores- Assembleia Legislativa que altera o Decreto Legislativo Regional n° 16/94/A, de 18 de Maio, que adapta à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico da operação portuária, aprovado pelo Decreto-Lei n° 298/93, de 28 de Agosto.
– Decreto-Lei n° 92/2028, Diário da República n° 218/2018, Série I de 2018-11-13 Presidência do Conselho de Ministros institui um regime especial de determinação da matéria colectável com base na tonelagem dos navios e embarcações, um regime fiscal e contributivo aplicável aos tripulantes e um registo de navios e embarcações simplificado.
– Decreto-Lei n° 93/2018, Diário da República n° 218/2018, Serie I de 2018-11-13 Presidência do Conselho de Ministros aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio.
– Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n° 33/2018/M, Diário da República n° 227/2018, Serie I de 2018-11-26 Região Autónoma da Madeira-Assembleia Legislativa exige que o Governo da República assuma em conjunto com o Governo Regional a linha de transporte marítimo e passageiros entre a Madeira e o Continente durante todo o ano.
– Decreto-Lei 97/2018, Diário da República n° 228/2018, Serie I de 2018-11-27 da Presidência do Conselho de Ministros concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das praias marítimas, fluviais e lacustres.
– Portaria n° 305/2018, Diário da República n° 228/2018, Série I de 2018-11-27 Mar altera o artigo 7° do Regime de Apoio ao Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura, nos Domínios da Inovação, do Aconselhamento e dos Investimentos Produtivos, aprovado pela Portaria n° 50/2016, de 23 de Março.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:
– Regulamento (UE) 2018/1833 da Comissão, de 19 de Novembro de 2018, que proíbe a pesca da maruca nas águas da União da divisão 3ª pelos navios que arvoram o pavilhão da Dinamarca.
– Regulamento (UE) 2018/1835 da Comissão, de 19 de Novembro de 2018, que proíbe a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 9 pelos navios que arvoram pavilhão da Espanha.
– Regulamento (UE) 2018/1836 da Comissão, de 19 de Novembro de 2018, que proíbe a pesca do escamudo na subzona 6, nas águas da União e nas águas internacionais das zonas 5b, 12 e 14 pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha.
– Regulamento (UE) 2018/1834 da Comissão, de 19 de Novembro de 2018, que proíbe a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona 8 pelos navios que arvoram o pavilhão da Espanha.