Aquicultura

Entra hoje em vigor e com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro deste ano, a Portaria 83/2019, ontem publicada em Diário da República, e que estabelece as condições e procedimentos aplicáveis à redução do preço final da gasolina consumida na pequena aquicultura.

Como se refere no diploma, a Portaria relaciona-se com a “atribuição, em 2019, de um subsídio no âmbito do auxílio de minimis a sector da pesca” e que, no caso concreto, da pequena aquicultura, a que se refere, é “equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”.

Segundo o diploma, podem beneficiar do subsídio em causa “as pessoas singulares e as micro, pequenas e médias empresas que sejam titulares de licença de exploração de estabelecimentos de aquicultura ou de título de actividade aquícola no continente”.

Podem ainda ser beneficiários os proprietários “de embarcações registadas na classe de embarcações locais ou costeiras para fins de apoio à actividade dos seus estabelecimentos aquícolas, de acordo com o previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de Abril, nas quais seja utilizada gasolina como combustível”.

Podem igualmente beneficiar do subsídio os proprietários de diversos equipamentos afectos à exploração, nos quais seja utilizada gasolina como combustível: motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motor de gruas, motor de máquina de encordoar bivalves, motor da máquina de escolher/calibrar, monta-cargas e outros motores afectos à exploração.

Existem ainda outros requisitos legais para beneficiar do subsídio. Os encargos com o seu pagamento são exclusivamente suportados pelo orçamento da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), “até ao montante máximo de 50.000 euros”, refere o diploma.

Entretanto, foi sujeito a aprovação final, em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei já aprovado na generalidade que estabelece o conceito de porto seco e define as regras necessárias para a sua implementação.

De acordo com o Governo, a introdução deste conceito legal “visa potenciar a concentração e o desembaraço das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário, aumentando a competitividade dos portos e dos sectores exportador e importador nacionais”.

Também em Conselho de Ministros, foi aprovada a “Convenção relativa ao trabalho no sector da pesca, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 96.ª sessão, realizada em Genebra em 14 de junho de 2007”, que “visa assegurar que os pescadores tenham condições de trabalho dignas a bordo dos navios de pesca no que diz respeito aos requisitos mínimos em matéria de trabalho a bordo, condições de serviço, alojamento e alimentação, protecção da segurança e da saúde no trabalho, cuidados médicos e segurança social””, esclarece o Governo.

 

 



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