O Governo instituiu esta semana o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos aquicultura, incluindo em águas de transição e águas interiores. De acordo com o diploma que cria este regime, o Decreto-Lei 40/2017, de 4 de Abril, o Executivo cumpre assim o objectivo do desenvolvimento sustentável da aquicultura definido no seu Programa de Governo.
Conforme de lê no preâmbulo do diploma, a competitividade desta actividade, a protecção do meio ambiente e, sobretudo, a simplificação da regulação aplicável, são as grandes finalidades desta lei, na linha, aliás, do programa SIMPLEX+2016, oportunamente lançado pelo Governo, e que visa a simplificação geral dos procedimentos da administração pública.
Igualmente importante para o Executivo é a diversificação da produção aquícola, considerada um “vector-chave” das políticas relacionadas com a economia do mar. Nesse sentido, a lei pretende contribuir para alcançar “metas concretas de quantidades de produção, tanto para consumo interno, como para exportação”, segundo o texto do diploma, e implementar medidas como o lançamento de um “programa de aquicultura offshore” a retoma da “aquicultura semi -intensiva e extensiva de bivalves em estuários e em rias”, o apoio à “introdução estudada de novas espécies” e a criação de “uma plataforma comum para gestão de informação de estabelecimentos de aquicultura”.
Houve alguma alteração relativamente às espécies que podem ser utilizadas na aquaponia?