Em 27 de janeiro, foi publicada a primeira portaria de apoio à Arte Xávega (portaria n.º 17/2015), quase oito meses após a conclusão do Relatório de Caracterização da Pesca com Arte-Xávega a 4 de Junho de 2014.
«Apresentado o relatório e as primeiras propostas, verificou -se que uma das medidas recomendadas se relaciona com o número de veículos de tração mecânica autorizados», refere a portaria 17/2015, que prevê que «durante a faina só são permitidos quatro veículos de tração mecânica por cada xávega, dos quais dois se destinam à alagem das redes, um ao apoio à embarcação e transporte de apetrechos e pescado, sendo o outro de reserva».
Segundo Rosa Maria Albernaz, deputada do Partido Socialista, a medida introduzida por esta portaria é ainda «de alcance muito limitado», ignorando as recomendações propostas pela Comissão de Acompanhamento da Arte Xávega, especialmente no que diz respeito à «comercialização de exemplares abaixo do tamanho mínimo legal», «ao estabelecimento de um regime de exceção relativamente à contabilização das capturas efetuadas para a quota, ou, mesmo, quanto às restrições de operação das embarcações afetas a esta arte de pesca, nomeadamente quanto às suas dimensões e à sua motorização (por razões de segurança)».
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