Até ao final de Maio, as associações de pescadores do cerco ficaram com uma percentagem de 97% da quota nacional de 4000 toneladas
Secretaria de Estado das Pescas

Depois de cinco meses de paragem da frota do cerco, foi publicada no dia 2 de Março um despacho que vem dividir a quota das capturas de sardinhas dos próximos três meses entre as diferentes organizações de produtores.

Até ao final de Maio, as organizações de produtores reconhecidas para a espécie da sardinha terão um limite de descargas que corresponde a 97% da quota nacional, o que corresponde a 3880 toneladas. Já os restantes 3% (120 toneladas) das descargas são atribuídos a proprietários ou armadores que não façam parte de organizações de produtores.

As divisões da quota de sardinha entre organizações foram estabelecidas de acordo com a média das descargas de sardinha entre 2012 e 2014. As organizações de produtores podem internamente estabelecer limites de descarga por embarcação e ainda podem transferir quota de sardinha para outras organizações, desde que tal seja comunicado à DGRM.

A pescaria de sardinha será encerrada para cada organização a partir do momento que a quota estabelecida para cada organização seja atingida, e para os armadores não afiliados caso as 120 toneladas definidas no despacho 2179-A/2015 sejam atingidas.

O despacho de 2 de Março estabelece ainda um limite máximo de descarga de 500 quilogramas de sardinha de tamanho T4. Ainda no dia 2 de Março, foi publicada a portaria 60D/2015 que define o regime transitório para a possibilidade de descarga de espécies acessórias nas pescarias de cerco em percentagem superior a 20% por viagem, um máximo de 10 viagens, desde que seja comunicado à DGRM num prazo de 24 horas.

«Face ao limite de descargas estabelecido, é da maior importância a adopção de medidas que assegurem a melhor gestão das capturas, tendo em vista evitar o fecho precoce da pescaria e salvaguardar a rentabilidade da atividade, inserindo-se neste contexto, a definição de um limite de descargas por organização de produtores», refere o despacho publicado no dia 2 de Março.

Após o período de defeso biológico, que terminou a 1 de Março, está estabelecida uma quota inicial de 4000 toneladas para os meses de Março, Abril e Maio, embora a quota para o ano de 2015 ainda não esteja estabelecida.

A paragem foi instaurada a 20 de Setembro de 2014, no que se esperava que durasse 3 meses, mas foi seguida de um período de defeso biológico, pelo qual os pescadores não receberam qualquer compensação.

 

Organização de Produtores Limite de descargas (em toneladas)
APARA 307
ARTESANALPESCA 176
APROPESCA 48
BARLAPESCAS 224
CENTRO LITORAL, O.P. 565
OLHÃOPESCA 193
OPCENTRO 414
PROPEIXE O.P. 1163
SESIBAL 509
VIANAPESCA 280


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