Depois de cinco meses de paragem da frota do cerco, foi publicada no dia 2 de Março um despacho que vem dividir a quota das capturas de sardinhas dos próximos três meses entre as diferentes organizações de produtores.
Até ao final de Maio, as organizações de produtores reconhecidas para a espécie da sardinha terão um limite de descargas que corresponde a 97% da quota nacional, o que corresponde a 3880 toneladas. Já os restantes 3% (120 toneladas) das descargas são atribuídos a proprietários ou armadores que não façam parte de organizações de produtores.
As divisões da quota de sardinha entre organizações foram estabelecidas de acordo com a média das descargas de sardinha entre 2012 e 2014. As organizações de produtores podem internamente estabelecer limites de descarga por embarcação e ainda podem transferir quota de sardinha para outras organizações, desde que tal seja comunicado à DGRM.
A pescaria de sardinha será encerrada para cada organização a partir do momento que a quota estabelecida para cada organização seja atingida, e para os armadores não afiliados caso as 120 toneladas definidas no despacho 2179-A/2015 sejam atingidas.
O despacho de 2 de Março estabelece ainda um limite máximo de descarga de 500 quilogramas de sardinha de tamanho T4. Ainda no dia 2 de Março, foi publicada a portaria 60D/2015 que define o regime transitório para a possibilidade de descarga de espécies acessórias nas pescarias de cerco em percentagem superior a 20% por viagem, um máximo de 10 viagens, desde que seja comunicado à DGRM num prazo de 24 horas.
«Face ao limite de descargas estabelecido, é da maior importância a adopção de medidas que assegurem a melhor gestão das capturas, tendo em vista evitar o fecho precoce da pescaria e salvaguardar a rentabilidade da atividade, inserindo-se neste contexto, a definição de um limite de descargas por organização de produtores», refere o despacho publicado no dia 2 de Março.
Após o período de defeso biológico, que terminou a 1 de Março, está estabelecida uma quota inicial de 4000 toneladas para os meses de Março, Abril e Maio, embora a quota para o ano de 2015 ainda não esteja estabelecida.
A paragem foi instaurada a 20 de Setembro de 2014, no que se esperava que durasse 3 meses, mas foi seguida de um período de defeso biológico, pelo qual os pescadores não receberam qualquer compensação.
Organização de Produtores | Limite de descargas (em toneladas) |
APARA | 307 |
ARTESANALPESCA | 176 |
APROPESCA | 48 |
BARLAPESCAS | 224 |
CENTRO LITORAL, O.P. | 565 |
OLHÃOPESCA | 193 |
OPCENTRO | 414 |
PROPEIXE O.P. | 1163 |
SESIBAL | 509 |
VIANAPESCA | 280 |
- Karapau: uma Aplicação ao serviço da remuneração dos pescadores
- Pesca: um sector crucial quase esquecido pelo Governo
- Aquazor: um dos mais avançados projectos de aquacultura offshore em Portugal
- Docapesca: náutica de recreio e o plano de investimentos
- Pela valorização do peixe e dos pescadores Portugueses
- Como se delapida Capital Natural
- Não pensamos a pesca e o futuro do sector pode estar em causa
- Uma nova era, finalmente, para a aquacultura em Portugal?