Para este ano, os impactos na pesca portuguesa ainda não se farão sentir em larga escala
A Comissão Europeia adoptou planos de devoluções com vista à introdução da obrigação de desembarque das capturas de pescado para Janeiro de 2015 nas pescarias de pequenos pelágicos, grandes pelágicos, pescarias industriais e pescarias do Mar Báltico.
O plano de devoluções deve abranger as pescarias de carapaus, sarda, espadilha, biqueirão, atum-voador e verdinho nas águas portuguesas. Todavia, tal como definido no plano de devolução, estão isentas da obrigatoriedade de desembarque as «capturas de biqueirão, carapaus e sarda efectuadas nas pescarias artesanais com redes de cerco com retenida», devido à alta taxa de sobrevivência destas pescarias quando deitadas de novo ao mar.
Foram ainda estabelecidas excepções de obrigatoriedade para o verdinho, atum-voador, biqueirão, sarda e carapau, desde que as rejeições não sejam superiores a uma percentagem entre 2% e 7% do total anual de capturas.
Gonçalo Carvalho, Coordenador da PONG-Pesca, refere que, para Portugal, este ano não haverá um grande impacto do plano de devoluções. A frota de cerco fica isenta da obrigação de desembarque do pescado por se ter considerado que a espécie alvo desta arte é a sardinha, que não está abrangida pela obrigatoriedade do desembarque por não estar incluída no sistema de quotas da União Europeia, nem tem mínimos de captura estipulados a nível europeu. Poderá haver outras artes de pesca cujas espécies-alvos sejam grandes pelágicos em Portugal, para as quais a obrigatoriedade de desembarque está em vigor já este ano.
A Docapesca já se está a preparar para receber a quantidade de pescado adicional e há várias empresas que se aperceberam do potencial das devoluções como matéria-prima para a produção de, por exemplo, farinha para ração. A PONG-Pesca e outras ONG expressaram o seu descontentamento com a decisão de colocar no mercado o pescado desembarcado, preferindo encaminhá-lo para instituições de cariz de solidariedade.
Embora o objectivo da medida seja tornar as artes de pesca mais selectivas, «é uma medida complexa de implementação», mas aumentará o conhecimento do que realmente se rejeita, refere Gonçalo Carvalho.
Durante o ano de 2015, Portugal, em conjunto com outros países do Sudoeste europeu, irão preparar alguns contributos para o plano de rejeições para 2016, que irá ter impacto nas pescarias de espécies demersais. Este plano de devoluções terá como alvo em Portugal a frota de arrasto, que tem como espécies alvo o lagostim, tamboril e camarão, por exemplo. A Comissão Europeia irá avaliar os contributos dos países e publicar o plano de devoluções no final de 2015, em semelhança ao plano de devoluções para as espécies pelágicas.
As pescarias pelágicas são as primeiras sobre as quais recai a obrigatoriedade de trazer para terra todas as capturas, a partir de Janeiro de 2015. Todavia, falta ainda tempo para criar verdadeiros planos de gestão plurianuais que integrem esta obrigação.
Os planos de rejeição, que serão válidos por três anos e que foram publicados a 20 de Outubro, foram propostos pela Comissão Europeia e dizem respeito ao mar do Norte, águas ocidentais e do Norte, as águas ocidentais do Sul, o Mediterrâneo e o mar Báltico. Estes contêm algumas regras práticas e excepções, para ajudar os pescadores à implementação das novas medidas.
Estes planos de devoluções serão aprovados caso o Parlamento e o Conselho não expressarem objecções num prazo de dois meses.
Política Comum das Pescas
A devolução é a prática de rejeitar pescado indesejado de volta para o oceano, independentemente de estar vivo ou morto, ou por ter pequenas dimensões ou para evitar ultrapassar a quota do pescador. A nova política comum das pescas pretende acabar com a prática das devoluções através da introdução de uma obrigação de desembarque, incentivando artes mais selectivas e melhorando a informação das capturas. A obrigatoriedade do desembarque em terra será introduzida gradualmente entre 2015 e 2019 para todas as pescarias comerciais que estão abrangidas por sistemas de quotas (TAC) ou tamanhos mínimos.
Assim, todo o pescado capturado tem de ser mantido a bordo, desembarcado e contado contra as quotas.
Em Outubro de 2014, a Comissão Europeia adoptou cinco planos de desembarque em actos delegados, para preparar a implementação da obrigação do desembarque a partir de 2015 para pescarias pelágicas e industriais.
Até Janeiro de 2019, todas as espécies serão abrangidas pela obrigatoriedade de desembarque. Esta irá abranger ainda as espécies demersais, como o linguado e a garoupa no Mar do Norte e águas ocidentais a partir de Janeiro de 2016, e nas restantes águas a partir de Janeiro de 2017.
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