Para este ano,2015, os impactos na pesca portuguesa ainda não se farão sentir em larga escala

 

 

Para este ano, os impactos na pesca portuguesa ainda não se farão sentir em larga escala

A Comissão Europeia adoptou planos de devoluções com vista à introdução da obrigação de desembarque das capturas de pescado para Janeiro de 2015 nas pescarias de pequenos pelágicos, grandes pelágicos, pescarias industriais e pescarias do Mar Báltico.

O plano de devoluções deve abranger as pescarias de carapaus, sarda, espadilha, biqueirão, atum-voador e verdinho nas águas portuguesas. Todavia, tal como definido no plano de devolução, estão isentas da obrigatoriedade de desembarque as «capturas de biqueirão, carapaus e sarda efectuadas nas pescarias artesanais com redes de cerco com retenida», devido à alta taxa de sobrevivência destas pescarias quando deitadas de novo ao mar.

Foram ainda estabelecidas excepções de obrigatoriedade para o verdinho, atum-voador, biqueirão, sarda e carapau, desde que as rejeições não sejam superiores a uma percentagem entre 2% e 7% do total anual de capturas.

Gonçalo Carvalho, Coordenador da PONG-Pesca, refere que, para Portugal, este ano não haverá um grande impacto do plano de devoluções. A frota de cerco fica isenta da obrigação de desembarque do pescado por se ter considerado que a espécie alvo desta arte é a sardinha, que não está abrangida pela obrigatoriedade do desembarque por não estar incluída no sistema de quotas da União Europeia, nem tem mínimos de captura estipulados a nível europeu. Poderá haver outras artes de pesca cujas espécies-alvos sejam grandes pelágicos em Portugal, para as quais a obrigatoriedade de desembarque está em vigor já este ano.

A Docapesca já se está a preparar para receber a quantidade de pescado adicional e há várias empresas que se aperceberam do potencial das devoluções como matéria-prima para a produção de, por exemplo, farinha para ração. A PONG-Pesca e outras ONG expressaram o seu descontentamento com a decisão de colocar no mercado o pescado desembarcado, preferindo encaminhá-lo para instituições de cariz de solidariedade.

Embora o objectivo da medida seja tornar as artes de pesca mais selectivas, «é uma medida complexa de implementação», mas aumentará o conhecimento do que realmente se rejeita, refere Gonçalo Carvalho.

Durante o ano de 2015, Portugal, em conjunto com outros países do Sudoeste europeu, irão preparar alguns contributos para o plano de rejeições para 2016, que irá ter impacto nas pescarias de espécies demersais. Este plano de devoluções terá como alvo em Portugal a frota de arrasto, que tem como espécies alvo o lagostim, tamboril e camarão, por exemplo. A Comissão Europeia irá avaliar os contributos dos países e publicar o plano de devoluções no final de 2015, em semelhança ao plano de devoluções para as espécies pelágicas.

As pescarias pelágicas são as primeiras sobre as quais recai a obrigatoriedade de trazer para terra todas as capturas, a partir de Janeiro de 2015. Todavia, falta ainda tempo para criar verdadeiros planos de gestão plurianuais que integrem esta obrigação.

Os planos de rejeição, que serão válidos por três anos e que foram publicados a 20 de Outubro, foram propostos pela Comissão Europeia e dizem respeito ao mar do Norte, águas ocidentais e do Norte, as águas ocidentais do Sul, o Mediterrâneo e o mar Báltico. Estes contêm algumas regras práticas e excepções, para ajudar os pescadores à implementação das novas medidas.

Estes planos de devoluções serão aprovados caso o Parlamento e o Conselho não expressarem objecções num prazo de dois meses.

Política Comum das Pescas

A devolução é a prática de rejeitar pescado indesejado de volta para o oceano, independentemente de estar vivo ou morto, ou por ter pequenas dimensões ou para evitar ultrapassar a quota do pescador. A nova política comum das pescas pretende acabar com a prática das devoluções através da introdução de uma obrigação de desembarque, incentivando artes mais selectivas e melhorando a informação das capturas. A obrigatoriedade do desembarque em terra será introduzida gradualmente entre 2015 e 2019 para todas as pescarias comerciais que estão abrangidas por sistemas de quotas (TAC) ou tamanhos mínimos.

Assim, todo o pescado capturado tem de ser mantido a bordo, desembarcado e contado contra as quotas.

Em Outubro de 2014, a Comissão Europeia adoptou cinco planos de desembarque em actos delegados, para preparar a implementação da obrigação do desembarque a partir de 2015 para pescarias pelágicas e industriais.

Até Janeiro de 2019, todas as espécies serão abrangidas pela obrigatoriedade de desembarque. Esta irá abranger ainda as espécies demersais, como o linguado e a garoupa no Mar do Norte e águas ocidentais a partir de Janeiro de 2016, e nas restantes águas a partir de Janeiro de 2017.

 

 



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