Depois da aprovação pelos ministros dos Estados-membros da União Europeia (UE), no passado dia 30 de Setembro, da ratificação do Acordo de Paris relativo às medidas a tomar contra as alterações climáticas, foi a vez do Parlamento Europeu (PE) dar um passo semelhante, no dia 4 de Outubro, aprovando a ratificação do acordo pela UE por 610 votos a favor, 38 contra e 31 abstenções.
Com este resultado, o PE viabiliza a adopção da decisão de ratificação pelo Conselho Europeu, tornando possível a sua entrada em vigor até à próxima Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 22), que se realiza em Marraquexe (Marrocos), de 7 a 18 de Novembro. Antes disso, no dia 7 de Outubro, a UE deve depositar o instrumento de ratificação na sede das Nações Unidas.
Nos termos do acordo, a entrada em vigor torna-se efectiva 30 dias depois de, pelo menos, 55 partes representativas de 55% do total das emissões de gases com efeito de estufa terem depositado os respectivos instrumentos de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
Como a UE representa cerca de 12% das emissões globais e até ao momento 62 países responsáveis por 51,89% das emissões globais de gases com efeito de estufa já depositaram os seus instrumentos, a ratificação europeia preenche o critério que faltava para o acordo entrar em vigor. Até ao momento, além de Portugal, seis Estados-Membros já concluíram os processos de ratificação a nível nacional: Hungria, França, Eslováquia, Áustria, Malta e Alemanha.
Comentando a votação, Martin Schulz, presidente do PE, afirmou que “a nossa votação permite que seja atingido o limiar necessário” e que “a entrada em vigor do Acordo de Paris, menos de um ano após a sua assinatura, é um feito notável, tendo em conta que levou oito anos para o Protocolo de Quioto entrar em vigor”. O mesmo responsável acrescentou que “a votação de hoje significa também que a UE continua a ser líder na luta contra as alterações climáticas”.
O presidente do PE falava numa cerimónia no hemiciclo de Estrasburgo com a presença do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, da presidente da Conferência das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21) e ministra francesa do Ambiente, Ségolène Royal, do presidente da Comissão Europeia, Jean-Claude Juncker, do secretário de Estado eslovaco Ivan Korčok, em representação do Conselho, e do relator do PE, Giovanni La Via.
Recorde-se que o Acordo de Paris estabelece uma meta a longo prazo, em consonância com o objectivo de manter o aumento da temperatura mundial abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e de prosseguir os esforços para limitar o aumento da temperatura mundial a 1,5 °C acima desses níveis.
A partir de 2023 e de cinco em cinco anos, os subscritores fazem um balanço global com base nos dados científicos mais recentes e no grau da sua aplicação, que evidenciará os progressos alcançados e analisará a redução das emissões, a adaptação e o apoio prestado, devendo o contributo sucessivo de cada uma das Partes representar um progresso relativamente ao contributo anterior.
Entretanto, fonte próxima do sector do transporte marítimo admitiu ao nosso jornal que a ratificação do Acordo de Paris pela UE é um sinal de que a Europa, nesta matéria, está a alinhar posições pelo resto do mundo, “o que é positivo para o shipping”.
Recordando que entre 24 e 28 de Outubro reúne-se o Comité de Protecção do Ambiente Marinho (ou MPEC, do inglês Marine Environment Protection Committee) da Organização Marítima Internacional (IMO, da sigla em inglês), a mesma fonte espera que o comité adopte em definitivo o que tem vindo a propor em matéria de regulamentação ambiental para o transporte marítimo.
Se assim for, a IMO antecipa-se à UE, cujo regulamento MRV (Monitoring, Reporting, Verification) relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de CO2 com base no consumo de combustível dos navios para reduzir tais emissões provenientes dos transportes marítimos a nível da União é considerado redutor por vincular os navios a regras exclusivamente europeias desde que em águas da UE.
Como este regulamento só entra em vigor em 2018 e prevê que se entretanto se atingir um acordo internacional sobre a matéria designadamente, através da IMO, a Comissão Europeia (CE) deve rever o diploma para o harmonizar com esse acordo, o sector aguarda com expectativa essa antecipação da IMO. “Se assim não for, continuamos a adiar a resolução do problema”, refere a mesma fonte.
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