O Comité de Prevenção do Ambiente Marinho da OMI aprovou medidas de ambiente e segurança para zonas polares
Os navios comerciais a operar nas regiões polares terão que cumprir as novas disposições ambientais e de segurança previstas para aquelas áreas pelo Código Polar (CP), aprovadas na 68ª sessão do Comité de Prevenção do Ambiente Marinho da Organização Marítima Internacional (OMI), que decorreu em Londres, de 11 a 15 de Maio.
A obrigação decorre da adopção do capítulo ambiental do CP e das emendas da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição de Navios (MARPOL), que as tornam impositivas ao abrigo da Convenção Internacional para a Segurança da Vida no Mar.
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