Agora já é possível abrir escolas privadas de formação de nadadores-salvadores. Isto porque os despachos que permitem o processo já estão em vigor. Os despachos, publicados em conformidade com o estatuído na Lei 68/2014, de 29 de Dezembro, e na Portaria n.º 373/2015, de 20 de Outubro, são da competência do Director do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN).
Para aceder ao despacho que constitui no ISN a bolsa de auditores que procedem às auditorias para a certificação das EFNSP, o despacho que aprova o Manual de Certificação de Entidades Formadoras e o despacho que aprova os Referenciais de Formação dos cursos de nadador-salvador e módulos adicionais no site da Autoridade Marítima Nacional.
Realce para o ‘Manual de Certificação de Entidades Formadoras’ que estabelece as normas e procedimentos do processo de certificação das EFNSP, que foi aprovado no Despacho do Director do ISN n.º 02/2016, de 15 de Fevereiro. No capitulo 4 é possível aceder a todos os procedimentos necessários para a abertura de novas escolas.
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