A seguradora Mútua dos Pescadores admitiu hoje, 11 de Novembro, que «vai iniciar de imediato e voluntariamente» o pagamento de pensões e indemnizações decorrentes de seguros de acidentes de trabalho e acidentes pessoais «aos beneficiários legais das vítimas (viúvas e filhos menores )» dos cinco pescadores falecidos na sequência do naufrágio, a 6 de Outubro, da embarcação “Olivia Ribau”, à entrada da barra do porto da Figueira da Foz.
De acordo com fonte da Direcção da Mútua dos Pescadores, a seguradora não está obrigada a efectuar estes pagamentos, na medida em que existem valores que carecem de determinação e confirmação pelo Tribunal de Trabalho, como o que decorre das apólices de seguros de acidentes de trabalho, mas optou por se antecipar à decisão judicial, através de «prestações provisórias».
O nosso jornal apurou que a Mútua dos Pescadores estima, até ao momento, despesas com este acidente da ordem de 1 milhão e 400 mil euros, incluindo encargos com a embarcação (que ainda não estão concluídos), indemnizações e pensões aos beneficiários das vítimas e subsídios de morte e funeral. O valor, porém, pode não ser o definitivo, especialmente por causa dos encargos com a embarcação.
As indemnizações resultantes da apólice de acidentes pessoais são fixas: 50 mil euros por cada sinistrado, ou seja, para cada uma das cinco viúvas (num dos casos existe um filho menor, que partilhará com a mãe a parcela que a esta cabe), a pagar por inteiro, segundo apurámos. As restantes parcelas têm tectos fixos e são estes que a seguradora considerou para a sua estimativa.
A Mútua dos Pescadores referiu também que em 2015, só na sua carteira de seguros de pesca, «já se verificaram 776 acidentes de trabalho, dos quais 68 resultaram em incapacidades permanentes e 5 nas citadas mortes». Recordou ainda que na pesca registaram-se 162 acidentes marítimos, dos quais três «implicaram a perda total das embarcações )Elinelson, Arcanzil e Mestre Nelson)».
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