17 migrantes nigerianos acusam a Itália de os entregar às autoridades líbias, em violação de várias disposições da Convenção Europeia dos Direitos do Homem
António Nogueira Leite

Um grupo de 17 migrantes nigerianos que sobreviveram a uma travessia marítima para a Europa em 2017 apresentaram queixa contra Itália no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por violar os seus direitos ao apoiar a Líbia a fazê-los regressar ao Norte de África, refere o Safety4Sea com base em informações da Reuters.

De acordo com o Safety4Sea, a Itália terá violado diversos artigos da Convenção dos Direitos do Homem, incluindo os de proibição de tortura, esclavagismo ou colocação de pessoas em risco. A publicação refere que este é o primeiro processo interposto contra a Itália pela sua decisão de apoiar a Guarda Costeira Líbia. Mas recorda que em 2012 a Itália perdeu uma acção no mesmo Tribunal por entregar directamente às autoridades líbias migrantes interceptados no mar.

O processo agora interposto pode demorar até três anos, mas se o seu resultado for favorável aos queixosos, estes podem ter direito a compensações e a Itália pode ser forçada a abandonar a sua política de equipamento, treino e coordenação da Guarda Costeira Líbia.

Segundo a Reuters, citada pela Safety4Sea, este processo evidencia o impasse que existe entre grupos de ajuda humanitária que procuram salvar vidas no mar e as autoridades italianas, apoiadas pela União Europeia, que procuram impedir os migrantes de fazerem as suas arriscadas travessias marítimas pelo Mediterrâneo ruo à Europa.

A Saety4Sea cita declarações de Violeta Moreno-Lax, conselheira jurídica da Global Legal Action Network, que terá dito que “usar a Guarda Costeira Líbia como aliada para fazer regressar os barcos dos migrantes é apenas uma nova forma de camuflar a estratégia italiana de combater a migração ilegal no Mediterrâneo, remetendo-os ao que o próprio ministro dos Negócios Estrangeiros de Itália classificou de inferno da Líbia”.

Um porta-voz da Marinha líbia, citado pelo Safet4Sea, considera que a Guarda Costeira do seu país faz o seu trabalho nos termos acordados com a Itália e que as violações de direitos humanos são consideradas “actos individuais” e não “actos do Estado líbio”.



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