Desde que a bordo de navios de pesquisa em campanhas oceanográficas, os trabalhadores do IPMA terão direito a ajudas de custo na totalidade
O Governo aprovou legislação que atribui ajudas de custo diárias, na totalidade, aos trabalhadores do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) em missão a bordo dos navios de investigação, no âmbito de campanhas oceanográficas, ajudas de custo diárias, segundo informa o Ministério do Mar.
De acordo com o Governo, esta solução “permite responder à especificidade do trabalho a bordo dos navios de investigação, assegurando uma compensação pecuniária adequada às características do trabalho desenvolvido” e implica “uma deslocação em serviço para fora do domicílio, em mar aberto, por períodos significativos, com impossibilidade de regresso ao domicílio” durante a realização do trabalho.
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Gostaria de perguntar se o JEM sabe um pouco mais sobre este assunto e, caso afirmativo, se poderia partilhar esse conhecimento com os leitores. Por exemplo, será possível informar sobre o texto legal aprovado?
Com efeito, a filosofia das ajudas de custo é a de que esse pagamento – que não é passível de impostos – se destina a cobrir despesas a que o trabalhador estará inevitavelmente sujeito quando em missão ao serviço do seu empregador. Por isso, a legislação respetiva prevê a possibilidade de ser o Estado a assegurar o alojamento (descontando 50% do valor da AC diária) e mesmo a alimentação (25% por cada refeição principal). No limite, caso o alojamento e a alimentação sejam assegurados pelo Estado, o trabalhador recebe apenas, salvo erro, 10% da AC diária.
Importa, pois, perguntar se, com o pagamento de ajudas de custo, na totalidade, será exigido aos trabalhadores embarcados nos navios de investigação o pagamento de despesas de alojamento e alimentação a bordo?
Este assunto não é irrelevante, e a decisão tomada terá repercussões nas restantes instituições cujos trabalhadores também embarcam em navios de investigação do Estado para realizar trabalhos de idêntica especificidade, por períodos identicamente significativos, com impossibilidade de regresso ao domicílio.
Importa garantir que a compensação pecuniária é, não só adequada às características do trabalho desenvolvido, mas também idêntica para todos os trabalhadores, independentemente da instituição a que estejam ligados.