Segundo a perspectiva do Vice-Almirante Ref. Victor Lopo Cajarabille, ao elaborar uma Estratégia de Segurança Marítima Nacional, Portugal deverá considerar a política de partilha na sua relação com a União Europeia e com a Organização do Tratado do Atlântico Norte, mas também com os outros Estados. Adicionalmente deverá igualmente equacionar-se o problema na generalidade, formular objectivos, abordar ameaças e riscos, definir grandes linhas de acção, identificar um órgão director e organizar as estruturas e os meios operativos de forma integrada.
Neste sentido, para a abordagem de uma Estratégia de Segurança Marítima Nacional, o Vice-Almirante Cajarabille, exposta no Seminário do Mar, “A Estratégia de Segurança Marítima: Portugal e a União Europeia”, ocorrido a 30 de Outubro no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, defendeu a existência de quatro hipóteses: a primeira consiste em incluir no Planeamento Estratégico de Defesa Nacional através de uma Directiva Ministerial dedicada ao mar e com racionais partilhados com a Estratégia Nacional para o Mar, o que é coerente com o subsistema de segurança nacional; a segunda consiste em elaborar um documento próprio e definir o órgão de direcção respectivo (que poderia ser a Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar); a terceira aponta para o alargamento e a estruturação do Secretário dos Assuntos do Mar, concebendo um órgão director que tenha capacidade de planeamento e exerça efectiva coordenação; e a quarta refere a criação de uma nova posição no Governo, inspirada no Secretário-Geral do Mar (e concretamente no exemplo francês), com a necessária competência.
Independentemente da hipótese escolhida, que deverá sempre procurar a eficiência e a eficácia através da definição da melhor combinação de meios e estruturas organizacionais com acção no mar, a mesma terá de ter em atenção que a Estratégia de Segurança Marítima Nacional não pode ser isolada das políticas correlativas da União Europeia, como também referiu o Vice-Almirante Cajarabille.
De salientar ainda que, até à data, a Estratégia de Segurança Marítima da União Europeia não afecta as competências próprias dos Estados-membros; cobre o domínio marítimo global; define a segurança marítima como a ausência de perigos; identifica interesses, ameaças, riscos e propostas; e, entre outros, apela à melhor coordenação entre civis e militares.
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