Embora formalmente não comente a decisão preliminar da CE, que suspeita de isenções fiscais indevidamente concedidas a empresas baseadas na Zona Franca da Madeira, a EISAP considera que a investigação não envolve o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR)
EISAP

A European International Shipowners Association of Portugal (EISAP), associação que representa os navios registados no Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), optou por não comentar as notícias recentes sobre a investigação preliminar às isenções fiscais atribuídas por Portugal a empresas instaladas na Zona Franca da Madeira (ZFM).

Em todo o caso, a nosso pedido, a associação esclareceu que “a investigação da Comissão Europeia não envolve o MAR” e lembrou que “os armadores que queiram registar navios na Madeira (ou no registo convencional) pagam os registration fees, fazendo entrar verbas apreciáveis no país, mas não são taxados em Portugal”.

A EISAP acrescentou que esses armadores “são taxados nos países onde se dá o effective Managment” e “são clientes satisfeitos, que poderão trazer muitos mais navios para Portugal se algumas mudanças reivindicadas pela EISAP forem desenvolvidas”. Entre essas mudanças constam a “melhoria da proposta de Lei que regulamenta a utilização de guardas armados”, “as alterações ao DL do MAR (DL 96/89), que deve ser modernizado e adaptado às novas realidades”, e algumas alterações às “regras relacionadas com as hipotecas, que hoje impedem que muitos bancos internacionais trabalhem com Portugal”, refere a EISAP.

Recorde-se que em Julho a Comissão Europeia (CE), através da sua Direcção-Geral da Concrrência, anunciou uma investigação às isenções fiscais concedidas a empresas da ZFM entre 2007 e 2013, por suspeita de incumprimento de requisitos exigíveis para atribuição dessas isenções durante esse período.

Numa decisão preliminar divulgada no final da última semana e citada pelo Expresso, a CE considera que as isenções fiscais em causa são “um auxílio ilegal que não pode ser considerado compatível com o mercado interno”. De acordo com a CE, existem dúvidas de que essas isenções, em sede de IRC, estejam ligadas a actividades que deveriam ser “efectiva e materialmente realizadas na região da Madeira” e estar relacionadas com a “criação e manutenção de empregos efectivos na Madeira”.

A CE tem ainda “sérias dúvidas sobre a eficácia dos controlos efectuados por Portugal em relação à proveniência dos lucros que beneficiaram das deduções fiscais”, refere o jornal PÚBLICO.

Em função desta decisão preliminar, segundo o Expresso, a CE solicitou ao Ministério dos Negócios Estrangeiros o envio de “todos os documentos, informações e dados necessários para apreciar a compatibilidade do auxílio/medida” no prazo de um mês, sob pena de adoptar uma decisão “com base nos elementos de que dispõe”. Segundo o PÚBLICO, a CE deu também um mês às partes interessadas, que podem ser as empresas beneficiárias ou suas concorrentes para apresentarem observações.

“Entre essas informações constam uma lista completa de todas as empresas registadas na ZFM relativa a todos os anos de duração do regime, ou seja, entre 2007 e 2014, indicando os montantes de auxílio recebidos em cada ano, assim como prova sobre a origem dos rendimentos e o local efectivo de atividade dos trabalhadores dos beneficiários, e toda a argumentação que não foi apresentada anteriormente no que respeita às condições de compatibilidade do regime executado por Portugal, refere o Expresso.

A CE lembra ainda que “qualquer auxílio ilegal considerado incompatível deve ser recuperado junto do beneficiário”, cita o Expresso. O que pode significar que as empresas beneficiárias poderão ter que devolver ao Estado as verbas em causa, ainda por calcular, mas que poderão ascender a milhões de euros.

Quanto a Portugal, segundo o PÚBLICO, terá defendido que “o facto de se exigir que as actividades sejam executadas na Madeira não significa, nem pode significar, que as actividades têm de ser limitadas geograficamente à Madeira e aos rendimentos aí obtidos em exclusivo” e alegado que a CE faz uma interpretação restritiva das regras, incompatível “com a livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais”.

Diz o mesmo jornal, com base em dados da CE, que apesar de Portugal ter admitido que “a actividade se possa considerar efectiva e materialmente exercida na Região Autónoma se aí for exercida de forma real”, também defendeu que “tal não significa que a totalidade dos recursos humanos da empresa deva permanentemente exercer todas as suas funções na Madeira ou que a sua actividade se deva circunscrever ao espaço geográfico da região”.

 



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