A Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA, sigla em inglês) acolheu positivamente a revisão da Directiva europeia 2000/59/EC sobre meios portuários de recepção de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga (conhecidas por Port Reception Facilities), na expectativa de melhoramento dos procedimentos actuais desse tipo de instalações, segundo comunicado oficial.
A nova Directiva, que vem assegurar que há de facto recipientes adequados em terra para descarregar o lixo dos navios e que há recibos correctos desses serviços, nomeadamente em formato electrónico, exige igualmente um sistema de taxa razoável, transparente e funcional.
Assim, com o objectivo de melhorar o sistema, a proposta é que se alinhem as definições da Directiva com a Organização Marítima Internacional (IMO) e a MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios), que seja obrigatório os portos terem capacidade suficiente de reservatório para qualquer navio que queira descarregar, que existam excepções às obrigações de descarregar dos navios que detenham espaço e possam descarregar apenas no próximo porto, que se introduza um sistema de taxa indirecta e que se obtenha um melhor cumprimentos dos artigos e notificação electrónica, conforme estabelecido no artigo 14.
“Ao estabelecer que os navios tenham de deixar todo o seu lixo sempre que deixem os portos europeus, a União Europeia estaria a ignorar a importância da base de dados internacional da IMO dos Port Reception Facilities em que os Estados membros da IMO colocariam todas as suas Port Reception Facilities aprovadas. Um melhor alinhamento com as regras e procedimentos da IMO asseguraria que os navios pudessem deixar o seu lixo em qualquer porto”, explicou Martin Dorsman, Secretário Geral da ECSA.
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