LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Decreto do Presidente da República n° 106/2016, Diário da República n° 232/2016, Série I de 2016-12-05 que ratifica, para adesão, a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW F, adoptada em Londres, em 7 de Julho de 1995.
– Resolução da Assembleia da República n° 233/2016, Diário da República n° 232/2016, Série I de 2016-12-05 que aprova, para adesão a Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para Pessoal de Navios de Pesca, Convenção STCW F, adoptada em Londres, em 7 de Julho de 1995.
– Resolução do Conselho de Ministros n° 81-A/2016, Diário da República n° 235/2016, 1° Suplemento, Série I de 2016-12-09 que conclui os procedimentos de instalação de plataforma marítima de produção de electricidade, ao largo de Viana do Castelo.
– Decreto do Presidente da República n° 108-A/2016, Diário da República n° 235/2016, 2° Suplemento, Série I de 2016-12-09 que nomeia o Vice-Almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro para o cargo de Chefe do Estado-Maior da Armada.
– Aviso n° 117/2016, Diário da República n° 236/2016, Série I de 2016-12-12 torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adoptado em Paris, em 12 de Dezembro de 2015.
– Aviso n° 118/2016, Diário da República n° 236/2016, Série I de 2016-12-12 que torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção de Trabalho Marítimo, de 2006, adoptada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho ana sua 94a sessão, realizada em Genebra, a 23 de Fevereiro de 2006.
– Lei n° 37/2016, Diário da República n° 239/2016, Série I de 2016-12-15 autoriza o Governo a aprovar o regime jurídico relativo à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, incluindo as águas de transição, e em águas interiores.
– Portaria n° 322/2016, Diário da República n° 240/2016, Série I de 2016-12-16 primeira alteração da Portaria n° 286-C/2014, de 31 de Dezembro, que define o modelo de gestão da quota portuguesa de sarda (scomber scombrus) que pretende adequar às necessidades de gestão da pescaria efectuada pelas embarcações licenciadas para operar na zona VIIIC do CIEM, com artes de arrasto com malha em 65-69 mm e/ou com malha em 70mm, através do estabelecimento de quotas por embarcação.
– Portaria n° 330-B/2016, Diário da República n° 243/2016, 1° Suplemento, Série I de 2016-12-21 que procede à terceira alteração à Portaria n° 90/2013, de 28 de Fevereiro, que definiu o modelo de gestão e repartição por quotas, para a e pesca do espadarte com palangre de superfície no Oceano Atlântico e no Mar Mediterrâneo e as condições específicas de utilização dessas quotas. Ficou definido que sempre que a taxa de utilização da quota de espadarte relativa ao Oceano Atlântico a Norte ou a Sul de 5° N, de 30 de Setembro a 31 de Agosto de cada ano for inferior a 70%, a pesca desta espécie pode ser aberta a todas as embarcações licenciadas para operar em cada área com palangre de superfície.
– Resolução do Conselho de Ministros n° 84-A/2016, Diário da República n° 248/2016, 1° Suplemento, Série I de 2016-12-28 que aprova a redefinição e a extensão do mandato da Estrutura de Missão para a Extensão da Plataforma Continental. A EMEPC tem como objectivos principais: aprofundar o conhecimento sobre a morfologia e características geológicas e hidrograficas do fundo submarino; preparar adendas e dar resposta a pedidos de esclarecimento suscitados pela CLPC; desenvolver a negociação com a CLPC sobre a proposta portuguesa; e divulgar a importância da extensão da plataforma continental de Portugal para a Sociedade.
– Portaria n° 344/2016, Diário da República n° 250/2016, Série I de 2016-12-30 que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo Azul destinado a contribuir para o desenvolvimento da economia do mar, potenciar a investigação científica e tecnológica nesse domínio, incentivar a protecção e monitorização do meio marinho e incrementar a segurança marítima. É também definida criação de um logótipo do Fundo Azul.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:
– Regulamento (EU) 2016/2339 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2016, que altera o Regulamento (UE) n° 952/2013 que estabelece o Código Aduaneiro da União, no que se refere às mercadorias que tenham saído temporariamente do território aduaneiro da União por via marítima ou aérea.
– Regulamento (UE) 2016/2372 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2016, que fixa, para 2017, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca no Mar Negro.
– Regulamento (UE) 2016/2336 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro de 2016, que estabelece condições específicas para a pesca de unidades populacionais de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste e que revoga o Regulamento (CE) n° 2347/2002 do Conselho.
– Regulamento (UE) 2016/2361 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2016, que proíbe a pesca da abrôtea-do-alto nas águas da União e águas internacionais das subzonas VIII e IX e nas águas da União e águas internacionais das subzonas V, VI e VII pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal.
– Regulamento (UE) 2016/2344 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2016, que proíbe a pesca da solha nas divisões VIIh, VIIj, VIIk pelos navios que arvoram o pavilhão da França
– Regulamento (UE) 2016/2343 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2016, que proíbe a pesca da raia-curva nas águas da União da subzona VIII pelos navios que arvoram pavilhão de Espanha.
– Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios.
– Decisão de Execução (UE) 2016/2325 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2016, sobre o modelo do certificado de inventário de matérias perigosas emitido em conformidade com o Regulamento (UE) n° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios.
– Decisão de Execução (UE) 2016/2321 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2016, sobre o modelo do certificado de navio pronto a reciclar emitido em conformidade com o Regulamento (UE) n° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios.
– Decisão de Execução (UE) 2016/2322 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2016, sobre o modelo da declaração de conclusão da reciclagem do navio exigida pelo Regulamento (UE) n° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios.
– Decisão de Execução (UE) 2016/2324 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2016, sobre o modelo da comunicação da data prevista para início da reciclagem do navio exigida pelo Regulamento (UE) n° 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios.
– Regulamento (UE) 2016/2285 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2016, que fixa, para 2017 e 2018, as possibilidades de pesca para os navios de pesca da União relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade e altera o Regulamento (UE) 2016/72.