Frota portuguesa poderá pescar até 5 mil toneladas até 31 de Julho, repartidas por embarcações de organizações de produtores (4.925 toneladas) e embarcações não pertencentes a tais organizações (75 toneladas)
Secretaria de Estado das Pescas

Entra hoje em vigor um Despacho da Secretaria de Estado das Pescas que reabre a pesca da sardinha para a frota portuguesa a partir de 3 de Junho, conforme já anunciado, estabelecendo um limite de descargas para capturas de cerco de 5 mil toneladas até ao final de 31 de Julho.

Segundo o Despacho n.º 4859-A/2019, ontem publicado, esse limite será distribuído entre “embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha” e “embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respectivamente, 4.925 toneladas e 75 toneladas”.

Este limite resulta das propostas de gestão dos stocks de sardinha no âmbito do Plano de recuperação plurianual relativo ao período 2028-2023, que estabelecem “uma previsão de um limite anual de 10.799 toneladas para ambos os países, passível de ser revisto em função dos novos dados da investigação científica sobre a sardinha”, refere o diploma, contra a proposta de 10.300 toneladas oportunamente feita pela Comissão Europeia.

Mas é um limite contestado por pescadores portugueses e espanhóis, que se mostraram revoltados. Conforme já foi noticiado, a Associação das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco (ANOPCERCO) já falou numa contraproposta de 15.425 toneladas.

O diploma, além de estabelecer as regras de captura da sardinha, refere ainda que “atenta a informação existente sobre áreas de distribuição dos juvenis de sardinha, nas zonas até aos 20 m de profundidade, com o objectivo de garantir a proteção dessa fracção do recurso, delimitam-se ainda agora duas zonas a interditar à pesca dirigida aos juvenis”.



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