Já está em vigor o período defeso para 2018 relativo à pesca em águas interiores não marítimas no Mondego, que é estabelecido considerando consultas efectuadas junto do sector da pesca, do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e da Autoridade Marítima Nacional, “e, ainda, os trabalhos realizados pelas instituições científicas envolvidas na gestão e acompanhamento da passagem para peixes localizada no Açude-Ponte Coimbra”, esclarece o recente despacho do Ministério do Mar.
O objectivo é “assegurar um período de defeso harmonizado em toda a zona do Baixo Mondego que permita à lampreia, ao sável e à savelha potenciar a migração até aos habituais lugares de desova”, explica o documento.
Assim, o Governo determinou que, no Mondego, em 2018, o período de defeso para pesca do sável e da savelha é de 15 de Março a 31 de Dezembro e que para a pesca da lampreia é de 15 a 19 de Março e de 21 de Abril a 31 de Dezembro. Nestes períodos e para estas espécies, “é interdita a captura, manutenção a bordo, descarga e primeira venda de exemplares capturados em águas interiores não marítimas no rio Mondego, bem como a utilização de redes de tresmalho de deriva”, determinou o Governo.
E de 15 a 19 de Março é proibido capturar, manter a bordo, descarregar e fazer primeira venda “de exemplares capturados em águas interiores não marítimas no rio Mondego”, bem como utilizar redes de tresmalho de deriva, refere o Governo.
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