Foi esta semana publicado em Diário da República o Decreto n.º 26/2018, “que aprova, para adesão a Convenção Internacional relativa ao Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios, adoptada em Londres, em 5 de outubro de 2001, no contexto de uma conferência diplomática, a Conferência AFS, realizada sob a égide da Organização Marítima Internacional”, informou a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A Convenção estabelece a proibição dos sistemas antivegetativos nocivos utilizados nos navios e tem por “objectivo reduzir ou eliminar os efeitos nocivos, para o meio ambiente marinho e para a saúde humana, dos compostos organoestânicos que actuam como biocidas activos” nesses sistemas antivegetativos, esclarece o diploma.
Segundo se esclarece, a Convenção entrará em vigor doze meses após a data na qual pelo menos 25 Estados, cujas frotas mercantes na totalidade representem no mínimo 25 por cento da arqueação bruta da frota mercante mundial, tenham assinado o documento sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação, ou tenham depositado o instrumento necessário de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
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