Em 2015, as autoridades aduaneiras da União Europeia (UE) apreenderam mais de 30 milhões de artigos de contrafacção transportados por via marítima para o espaço comunitário, de acordo com dados da Comissão Europeia (CE). Tais artigos representam 73,6% do total interceptado nas fronteiras externas da UE e estão avaliadas em cerca de 325 milhões de euros, ou seja, 50,69% do valor total dos artigos apreendidos.
Face a 2014, estes números revelam um aumento de 4% no número de artigos apreendidos e uma diminuição de quase 1% no seu valor, embora em nada alterem o facto de o mar ser, desde há vários anos, o principal meio de transporte destes artigos para a UE. No total, as apreensões corresponderam a 2.450 casos (3.02%), que ocorreram, essencialmente, por via postal (70,51%) e aérea (18,46%).
Segundo a CE, foram apreendidos “mais de 40 milhões de produtos suspeitos de violarem um direito de propriedade intelectual”, no valor de “quase 650 milhões de euros”. Face a 2014, estes dados representam um aumento de 14% na quantidade de mercadorias interceptadas.
“Os cigarros continuam a constituir a principal categoria (27 %) de artigos apreendidos, ao passo que os produtos do quotidiano potencialmente perigosos para a saúde e a segurança dos consumidores, como alimentos e bebidas, produtos de higiene, medicamentos, brinquedos e electrodomésticos representam, em conjunto, 25,8 % do total das apreensões”, refere a CE.
A China continua a ser o país de onde provém a maioria dos bens suspeitos de infringirem os direitos de propriedade intelectual na UE (41,08%), seguido do Montenegro (17,65%), Hong-Kong (9,13%, a somar ao valor da China, a que este território pertence), Malásia (8,66%), Benin (8,38%), Vietname (3,38%) e Índia (1,95%). Outros países totalizam, em conjunto, 11,63% dos bens.
O documento da CE nota a curiosidade que representa o facto de o Benin e o Montenegro integrarem, pela primeira vez, a lista dos cinco principais países de que provêm estes bens. No caso do Benin, tal ficou a dever-se à elevada apreensão de bens alimentares. Já no caso do Montenegro, o motivo foi a apreensão de grandes quantidades de cigarros.
Se avaliarmos a origem dos artigos interceptados pelo seu valor, a China permanece a principal fonte (58.37%), seguida de Honk-Kong (20,23%), Malásia (5,19%), Turquia (4,07%), Montenegro (3,48%), Bulgária (1,26%) e Índia (1%). Outras origens representam 6,40% do valor dos bens apreendidos.
De acordo com o documento da CE, em Portugal registaram-se 152 casos de infracção (-86% do que em 2014) e foram apreendidos mais 352.405 artigos (-73% do que em 2014).
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