A Comissão Europeia solicitou a França que envie informações sobre a forma como a legislação da UE relativa ao teor de enxofre dos combustíveis navais está a ser transposta para o direito interno, uma obrigação que deveria ter sido cumprida até 18 de junho de 2014. O dióxido de enxofre é um dos principais fatores subjacentes ao problema da acidificação e pode ter consequências negativas para a saúde humana. A legislação revista sobre o teor de enxofre dos combustíveis líquidos tem por objetivo diminuir as emissões deste poluente atmosférico mediante a fixação de níveis máximos para o teor de enxofre do fuelóleo pesado e do gasóleo. Além disso, incorpora no direito da UE as novas normas instituídas pela Organização Marítima Internacional, a fim de garantir a aplicação correta e harmonizada das mesmas por todos os Estados-Membros da UE. Na sequência do incumprimento do prazo original, uma carta de notificação para cumprir foi enviada a França em 22 de julho de 2014. A Comissão irá agora enviar um parecer fundamentado e, se a França não agir no prazo de dois meses, pode ser instaurada uma ação no Tribunal de Justiça da UE.
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