Face ao aumento da actividade da náutica de recreio, a novos desenvolvimentos tecnológicos e à necessidade de reforço de segurança documental, o Governo decidiu alterar o modelo da carta de navegador de recreio, instituído há quase 20 anos
Carta de navegador de recreio

 

Por Portaria do Ministério do Mar publicada no Diário da República, foi alterado o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria 288/2000, de 25 de Maio.

 

O Governo justifica esta alteração com o desenvolvimento crescente da náutica de recreio desde que o actual modelo foi instituído, há quase duas décadas, e “o inerente aumento do número de embarcações e de navegadores de recreio”, por um lado, e “os desenvolvimentos regulamentares e tecnológicos verificados, incluindo a desmaterialização de processos e a gradual substituição de documentos e outros suportes físicos por suportes mistos ou mesmo totalmente electrónicos”, por outro.

 

Tal realidade aconselha a “revisão do modelo da carta de navegador de recreio, por se tratar de um documento sujeito a verificação pelas autoridades de qualquer país dentro e fora da União Europeia que necessita cada vez mais de conter fortes elementos de segurança que identifiquem inequivocamente os respetivos titulares”, explica o Ministério do Mar.

 



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