As embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros não podem pescar a norte do Cabo da Roca. Abaixo dessa dimensão ou a sul do Cabo da Roca, a pesca é permitida, dentro de certos limites
IMO

Entrou em vigor no dia 16 deste mês o novo regime da pesca do biqueirão, regido pelo Despacho 25/DG/2018 e que vem “proceder a um ajustamento” do regime em vigor desde 12 de Março, em função da evolução das descargas que ocorreram desde essa data.

De acordo com o novo regime, a pesca do biqueirão está proibida a norte do Cabo da Roca para embarcações com comprimento de fora a fora de 16 metros. As embarcações com dimensão inferior a essa podem pescar biqueirão até 1.125 quilos (50 cabazes), às 2ºs, 3ªs e 4ªs.

Já a sul do Cabo da Roca, as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 16 metros podem pescar biqueirão até 2.700 quilos (120 cabazes), às 2ªs, 3ªs e 4ªs. As de dimensão inferior, podem pescar até 1.350 quilos (60 cabazes), às 2ªs, 3ªs e 4ªs.

O diploma refere ainda que a captura global em toda a costa não pode ultrapassar as 200 toneladas e que em cada dia não é permitido manter a bordo ou descarregar biqueirão acima dos limites indicados.

 



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