Adaptar o quadro nacional que está em vigor (relativo à primeira venda) à realidade das ilhas. Esse é o objectivo da proposta de Decreto Legislativo Regional. Sobre este tema Fausto Brito e Abreu, Secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, defendeu que o novo regime vai permitir estimular a entrada de mais compradores, encontrar alternativas para a primeira venda, desenvolver a marcação de pescado e regulamentar a primeira venda de pescado.
Para o executivo o diploma vai contrariar a fuga à lota, garantir melhores condições de higino-sanitárias dos produtos da pesca, encontrar novos mercados e promover dinâmicas de desenvolvimento local, criando mais rendimento para os pescadores. Sem esquecer que o diploma, estando alinhado com a nova Política Comum de Pescas da União Europeia, possibilita a criação de locais específicos de venda directa de pescado em várias ilhas, bem como a criação de regras para a marcação do peixe dos Açores. Por outras palavras, permite “regulamentar a marcação do pescado e regulamentar a venda direta de pescadores a consumidores finais em determinados portos de pesca que são longe das lotas”.
Questionado sobre os locais que poderão ser postos de recolha para venda directa, Fausto Brito e Abreu apontou a Ribeira Quente e os Mosteiros, em São Miguel, a Fajã de Santo Cristo e o Porto do Topo, em São Jorge, o Calhau da Piedade, no Pico, e Ponta Delgada, nas Flores. Pelo menos numa primeira fase. No entanto há que referir que o limite máximo permitido será de 50 euros por dia ou 30 quilos por dia por armador.
Mas o diploma não refere apenas vantagens para os pescadores. também prevê a criação de um regime contra-ordenacional próprio, reduzindo o valor mínimo das contra-ordenações de 500 euros. Valor que Brito e Abreu considerou “exagerado para pequenas infracções”, pelo que a proposta baixa a coima para 125 euros. Os valores máximos em vigor não serão alterados por esta proposta de diploma.
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