Governo Regional dos Açores revelou que a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, através da Direcção Regional das Pescas, já está a proceder ao pagamento do FUNDOPESCA. Ao todo já foram distribuídos 350 mil euros por 1.344 pescadores.
O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FUNDOPESCA) foi accionado em Janeiro, tendo por base análises das descargas efectuadas em Dezembro do ano passado. O Conselho Administrativo do FUNDOPESCA decidiu, por unanimidade, atribuir 278,25 euros como apoio aos pescadores que efectuaram descontos para o Fundo no período em apreço.
A activação do FUNDOPESCA levou a que fossem apresentadas 1.622 candidaturas de profissionais da pesca, referentes a 315 embarcações.
As candidaturas foram posteriormente analisadas de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos para o período abrangido, nomeadamente o exercício da actividade da pesca e os descontos para a Segurança Social por parte dos pescadores. Sendo que foi estabelecido o mínimo de 50 descargas ou 7.500 euros de descargas em lota pelas embarcações de pesca local e por mergulhadores, assim como um um mínimo de 30 descargas ou 25.000 euros de descargas em lota por embarcações de pesca costeira.
Luís Costa, director regional das pescas afirmou que a atribuição do FUNDOPESCA este ano realizou-se com “celeridade máxima”, frisando que “decorreram apenas 11 dias entre o fecho das candidaturas e o respectivo pagamento, sendo que anteriormente o processo demorava cerca de 30 dias”. Luís Costa alertou também para o facto de que “esta foi a última vez que o FUNDOPESCA foi acionado segundo o anterior quadro legislativo, já que recentemente foi aprovado na Assembleia Legislativa o novo quadro legal que regulamenta o FUNDOPESCA”.
Por outro lado, “esta fase de candidaturas serviu também para se proceder à actualização da base de dados”, o que permitirá “poupar ainda mais tempo no período que mediará entre a fase de candidaturas ao FUNDOPESCA e o seu pagamento”.
O FUNDOPESCA foi criado em 2002 com o objectivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores dos Açores em determinadas situações que os impeçam de exercer a sua actividade.
O novo quadro legal, que em breve entrará em vigor, prevê que a quebra de rendimentos seja um critério para a activação deste mecanismo de apoio financeiro aos profissionais do sector.
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