Energias renováveis

O Governo abriu recentemente concurso para projectos de energias renováveis com tecnologias testadas e pouco disseminadas no território nacional, e respectiva integração na rede, no valor de 25 milhões de euros.

O concurso, lançado dia 29 de Julho pelos Ministérios da Economia e do Ambiente, insere-se no âmbito do Portugal 2020, ao abrigo do Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR).

De acordo com informação oficial, a dotação máxima por operação e por beneficiário é de 5 milhões de euros e as candidaturas estarão abertas até às 18 horas de 16 de Dezembro de 2016.

Em comunicado, o Governo esclareceu que “o financiamento dos projectos assume a forma de subsídio não reembolsável”, visando “garantir a viabilidade económica dos investimentos”, até uma “taxa máxima de co-financiamento de 65%” do custo elegível, limitada pela dotação por beneficiário.

Com este concurso, o Governo pretende apoiar a produção de energia a partir de fontes renováveis, visando concretizar investimentos que contribuam para atingir as metas da União Europeia e os resultados previstos no Plano Nacional de Acção para as Energias Renováveis (PNAER), segundo o qual, até 2020, as energias renováveis deverão corresponder a 31% do consumo nacional bruto de energia.

Neste contexto, que inclui a eliminação das tarifas feed-in, com a consequente venda de energia a preços de mercado, deverão ser asseguradas prioridades estratégicas para o sector, nomeadamente “um sistema energético mais eficiente, que permita reduzir a dependência energética do exterior e o torne mais competitivo”, conforme se lê no aviso do concurso, e diversificando as fontes de energia.

De acordo com o aviso do concurso, o apoio destina-se exclusivamente a projectos de energia eólica (excluindo a tecnologia eólica convencional actual), solar (excluindo a tecnologia convencional actual (PV – photovoltaics -, CPV – concentrated photovoltaics – e CSP – concentrated solar power), aerotérmica, geotérmica, hidrotérmica e oceânica, energia hidroeléctrica (excluindo barragens), biomassa, gases de aterro, gases das estações de tratamento das águas residuais e biogases.

Isto significa que ficam excluídos os projectos “que sejam economicamente viáveis, assim como todas as tecnologias cuja política nacional não pretenda continuar a apoiar devido à sua já vasta disseminação” (hídrica convencional, solar convencional e eólica convencional em on-shore – excepto off-shore).

Segundo o aviso, o prazo máximo para conclusão das operações a candidatar é de três anos (36 meses), contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.

Em comunicado, o Governo esclareceu ainda que os beneficiários serão entidades que se encontrem registadas como “Produtores em Regime Especial”, enquadradas nas entidades previstas na alínea b) do artigo 16º do RE SEUR, aprovado pela Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de Fevereiro e alterado pela Portaria n.º 404-A/2015 de 18 de Novembro.



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