Adoptada em 1965, a FAL Convention tem agora diversas emendas que entraram em vigor no dia 1 de Janeiro
FAL Convention

Desde 1 de Janeiro que estão em vigor emendas à Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (Convention on Facilitation of International Maritime Traffic, ou FAL Convention), adoptada em 1965 e que tem 118 Estados subscritores, cobrindo actualizações de várias declarações sobre diversos tópicos e a introdução de três novos documentos.

Nesse contexto o World Maritime News destaca uma nova regra relativa ao desembarque de tripulantes em portos e que proíbe a discriminação em função da nacionalidade, raça, cor, género, religião, convicções políticas ou origem social. Destaca ainda o jornal que deve ser concedida autorização de desembarque independentemente do pavilhão do navio.

E no caso de tal não ser permitido, as autoridades competentes devem explicar (por escrito, se tal for solicitado pelo comandante do navio ou pelo tripulante em causa) os motivos da recusa.

Outra alteração destacada pelo jornal é a obrigação dos Estados de introduzirem a partilha electrónica de informações, incluindo a electronic data interchange (EDI) relativa à informação sobre o transporte marítimo. Uma obrigação que entra em vigor a partir de 8 de Abril de 2019, com um período transitório de 12 meses, durante o qual são autorizados documentos electrónicos ou em papel.

É igualmente exigido aos Estados que adoptem procedimentos semelhantes aos do Código Internacional para Protecção de Navios e Instalações Portuárias da IMO (International Ship and Port Facility Security, ou ISPS, Code) para prevenção da entrada de clandestinos a bordo dos navios.

Neste âmbito, uma nova norma impõe aos Governos que incorporem nas suas legislações normas que permitam a perseguição de passageiros clandestinos, pessoas que tentem introduzir-se como tal nos navios, indivíduos ou empresas que apoiem clandestinos e de todos os que tentarem facilitar o acesso clandestino a portos, navios, mercadorias ou contentores.

O jornal refere ainda que foram introduzidos três documentos na FAL Convention, sobre autorizações de navios exigidas por autoridades portuárias – informações de segurança no âmbito da Convenção SOLAS (sobre salvaguarda da vida humana no mar), informação electrónica sobre carga para avaliação de risco aduaneiro e formulários de notificações sobre resíduos para entrega a autoridades portuárias.



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