A Comissão Europeia quer consagrar no direito comunitário um acordo entre parceiros sociais que protege os marítimos a bordo de navios com pavilhões da União Europeia
Comissão Europeia

A Comissão Europeia (CE) apresentou ontem uma proposta que visa consagrar no direito da União Europeia (UE) um acordo entre parceiros sociais destinado a “melhorar as condições de trabalho dos marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira de Estados-Membros da UE”.

A CE justifica esta medida com as dificuldades para os marítimos, sobretudo quando se trata de obter reparações rápidas e satisfatórias em casos de abandono, lesões ou morte, decorrentes de “diferentes legislações nacionais aplicáveis consoante o proprietário do navio, o Estado de bandeira ou a nacionalidade da tripulação”.

Segundo a CE, “a proposta irá garantir aos marítimos melhor protecção em caso de abandono em portos estrangeiros e reforçar os seus direitos a indemnização em caso de morte ou de incapacidade prolongada decorrente de lesão, doença ou acidente de trabalho”.

Conforme esclarece a CE, esta proposta reforça “a protecção dos marítimos em caso de abandono, nomeadamente quando o proprietário do navio não pague os salários contratuais por um período mínimo de dois meses, ou quando abandone o marítimo sem os meios de subsistência e o apoio necessários para assegurar o funcionamento do navio”, e vai beneficiar os marítimos abandonados e as autoridades portuárias da UE, contribuindo para que ocorram “menos casos problemáticos de abandono”.

Diz ainda a CE que a proposta contribuirá “para melhorar os mecanismos de compensação, tornando o pagamento de indemnizações mais rápido e facilitado”, permitindo evitar “os procedimentos burocráticos e longos atrasos de pagamento com que frequentemente se deparam os marítimos ou as suas famílias em caso de abandono, morte ou incapacidade prolongada decorrente de acidente ou doença no local de trabalho”.

Esta proposta da CE visa transpor para o direito da UE o acordo de 5 de Dezembro de 2016 entre a Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) que alterava a Directiva 2009/13/CE em linha com as modificações introduzidas na Convenção do Trabalho Marítimo durante a 103ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

 



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