Pelo Regulamento 2017/1130 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho deste ano, a União Europeia (UE) actualizou (reformulou, nos termos do documento) as normas sobre características de navios de pesca, no quadro da Política Comum de Pescas (PCP), com a qual tais regras devem estar em conformidade.
Considerando que o regulamento deve considerar diversa legislação internacional sobre pesca e navios e recordando que “as definições constantes do presente regulamento deverão basear-se nas iniciativas já tomadas pelas organizações internacionais especializadas”, o documento insta à uniformização das condições de pesca na UE.
Em causa estão aspectos relativos à arqueação, boca, comprimento, potência do motor e data da entrada ao serviço dos navios. O documento refere também que “para os navios de pesca com comprimento de fora a fora inferior a 15 metros, o método fixado no anexo I da Convenção de 1969 revela-se inadequado em certos casos”, pelo que “é conveniente adoptar uma definição simplificada de arqueação bruta para esses navios”.
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