Auditoria do TdC foi feita entre Junho e Julho de 2015, com base em 21 contratos
Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas (TdC) defende uma revisão em baixa das taxas internas de rentabilidade (TIR) dos portos portugueses, “especialmente nos casos em que são superiores a 10%, no sentido de promover um maior equilíbrio entre os concedentes públicos e privados”, refere um relatório sobre uma auditoria à gestão, monitorização e fiscalização de contratos de concessão de serviço público no âmbito das Administrações Portuárias feito pelo TdC e agora divulgado.

O documento incide sobre uma auditoria feita entre Junho e Julho de 2015 com base em 21 contratos de concessão celebrados pela Administração do Porto de Aveiro, S.A. (1), Administração dos Portos de Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. (3), Administração do Porto de Lisboa, S.A. (10), Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A. (3) e Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A. (4).

Com esta auditoria, o TdC procurou avaliar a eficiência e eficácia os sistemas e modelos de gestão, monitorização, controlo e fiscalização de contratos de concessão existentes nas autoridades portuárias (AP) e apreciar “a gestão dos riscos contratuais, de modo a garantir o value for money dos contratos auditados para o interesse público, e o controlo das infraestruturas e dos equipamentos, efectuado pelas AP concedentes”, refere o documento.

No âmbito da auditoria, o TdC recolheu depoimentos da ministra do Mar, do Coordenador da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projectos (UTAP), do presidente das comissões de negociação dos Portos de Aveiro, de Lisboa, de Setúbal e Sesimbra e do Douro, Leixões e Viana do Castelo, do presidente do Conselho de Administrações do Porto de Aveiro, S.A., da presidente do Conselho de Administração do Porto de Lisboa, S.A., do presidente do Conselho de Administração dos Portos do Douro, Leixões, e Viana do Castelo S.A., do presidente do Conselho de Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S.A. e do presidente do Conselho de Administração dos Portos de Setúbal e de Sesimbra, S.A..

Todos se pronunciaram, excepto o presidente das comissões de negociação dos contratos de concessão que funcionam junto da UTAP, refere o relatório, registando ainda a “boa colaboração de todas as AP auditadas”.

No âmbito do seu depoimento, a ministra do Mar destacou “a profundidade e importância destas avaliações por parte do Tribunal de Contas para as empresas do sector empresarial público bem como para as respectivas tutelas, no âmbito das respectivas atribuições”. Ana Paula Vitorino sublinhou também que no quadro das “considerações específicas relativas à gestão e concessões por parte das administrações portuárias (…), irão ser incumbidas de proceder ao suprimento das insuficiências detectadas, que estejam no âmbito das respectivas atribuições, com o acompanhamento do IMT no âmbito das respectivas atribuições de apoio ao Governo na implementação e avaliação de políticas para os portos comercias, para efeitos de uniformização nacional de procedimentos».

O TdC, entre outras conclusões, considerou que excepto no “contrato de concessão do Terminal de Contentores de Alcântara (TCA), os contratos de concessão examinados não apresentam mecanismos de partilha de benefícios financeiros com o concedente, registando-se, em algumas concessões, rendimentos excessivos, em termos de rentabilidade acionista, o que não se afigura razoável à luz do interesse público”.

A par de recomendações que fez aos Conselhos de Administração das AP, na qualidade de concedentes públicos, e ao presidente das Comissões de Negociação que funcionam junto da UTAP, o TdC recomendou ao Governo uma alteração do quadro legal nacional que rege a “duração das concessões a fim de permitir que em futuros contratos de concessões de serviço público deste sector possam ser celebrados com os prazos de referência em vigor nos ordenamentos jurídicos dos principais países concorrentes internacionais, tendo em conta a legislação nacional e europeia aplicável”.

O TdC recomendou também ao Governo que procedesse ao desbloqueamento de obstáculos legais que impedem as administrações portuárias concedentes de se reforçarem com os meios humanos “necessários para permitir melhorar a eficiência dos sistemas de gestão, de acompanhamento e de fiscalização dos contratos de concessão de serviço público”.



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