Parlamento tem que autorizar agora o Governo a criar o novo regime legal
Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros a proposta de lei que autoriza o Governo a estabelecer o regime sancionatório aplicável ao exercício da actividade de pesca comercial marítima.
Caberá agora à Assembleia da República autorizar o Executivo “a promover uma actualização do elenco das contraordenações susceptíveis de serem qualificadas como infracções graves e, consequentemente, permitir o cumprimento do Regulamento de Controlo, estabelecendo o respectivo valor das coimas e garantir a sustentabilidade da actividade”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
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