Desde 18 de Julho que está em vigor o Despacho nº 43/DG/2018, da Direcção-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), que estabelece uma redução suplementar de 10% aos limites à captura de sardinha.
De acordo com o diploma, as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 9 metros só podem descarregar ou manter a bordo, diariamente, 0,945 quilos de sardinha (42 cabazes). Para as embarcações com comprimento de fora a fora superior a 9 e inferior ou igual a 16 metros, o limite diário é de 1.890 quilos (84 cabazes) e para embarcações com mais de 16 metros de fora a fora esse limite é de 2.835 quilos (126 cabazes).
Diz ainda o documento que no âmbito dos limites agora definidos, é possível “incluir um máximo de 450 quilos de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
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