Desde 1 de Agosto que está em vigor o regime regulador da captura de sardinha para os meses de Agosto e Setembro e que estabelece um limite de descargas de 3.144 toneladas para Portugal nesse período, conforme se lê no Despacho 7279-A/2018 da Secretaria de Estado das Pescas.
Deste total de descargas autorizadas com artes de cerco, 150 toneladas são para capturas por embarcações de 12 metros de comprimento de fora a fora entre “as 00 horas do dia 1 de Agosto e as 24 horas do dia 30 de Setembro de 2018, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o referido limite”, diz o Despacho.
Das 3.144 toneladas, 3.097 destinam-se a “grupos de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha” e 47 para grupos de “embarcações cujos armadores ou proprietários não são membros de OP reconhecidas para a sardinha”.
O diploma proíbe a captura, manutenção a bordo e venda nos feriados nacionais e Quartas-feiras, excepto 1 de Agosto, e a transferência para lota diferente da correspondente ao porto de descarga, bem como a descarga pela mesma embarcação por mais de uma vez num período de 24 horas.
O Despacho limita igualmente a descarga ou venda diária de sardinha a 0,945 toneladas, no caso de embarcações com 9 ou menos metros de comprimento de fora a fora, a 1,890 toneladas, no caso de embarcações com 9 ou mais metros de fora a fora, e a 2,835 toneladas, para embarcações com mais de16 metros de fora a fora.
No âmbito destes limites, pode incluir-se “um máximo de 450 kg de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”, refere o diploma, que inclui mais detalhes relativamente a este regime.
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