No passado dia 15 de Maio, foi publicada em Diário da República a portaria 161/2017, que estabelece “a chave de repartição da quota de imperadores (Beryx spp.) atribuída pela regulamentação europeia a Portugal nas águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIV, do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) pela frota registada no Continente e pela frota registada na Região Autónoma dos Açores”.
A frota registada nos Açores passa a ter 85% da quota nacional dos Beryxs (imperador e alfonsim), que estão abrangidos pelo regime jurídico comunitário que define os totais admissíveis de captura para as espécies de profundidade.
A medida mereceu o reconhecimento do secretário Regional do Mar, Ciência e Tecnologia dos Açores, Gui Menezes, que se congratulou com portaria, esclarecendo que a mesma permite que a “quota atribuída à Região para esta espécie seja gerida de forma mais eficiente” e acrescentando que se segue a “elaboração de uma proposta de gestão da quota a nível regional e a discussão com o sector”, de modo a que seja possível retirar “o máximo rendimento deste recurso”.
Esta proposta tinha sido apresentada em Janeiro à ministra do Mar. Por prevenção, as quotas dos Beryxs têm vindo a ser reduzidas e sujeitas a medidas de gestão pelas autoridades açorianas.
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