Foi ontem publicada em Diário da República uma portaria dos Ministérios das Finanças e do Mar que estabelece as condições e os procedimentos para a atribuição, este ano, de um subsídio ao sector da pesca que corresponderá “a uma redução no preço final da gasolina consumida na pequena pesca artesanal e costeira, equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, refere o diploma.
Segundo se refere, os beneficiários potenciais deste regime são “armadores de embarcações registadas na frota de pesca do Continente, com licença válida para o ano de 2018 que utilizem gasolina como combustível no motor instalado a bordo” e que “tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, a qual deve manter-se à data do pagamento do subsídio”.
O diploma estabelece a forma de cálculo do subsídio, que pode ser solicitado junto da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) até ao dia 15 de Julho de 2018, relativamente à actividade das embarcações do 1.º semestre de 2018, e de 16 de Julho a 31 de Outubro de 2018, relativamente à actividade das embarcações do 2.º semestre deste ano.
Esclarece-se ainda que os encargos com o pagamento deste subsídio “são suportados pelo orçamento da DGRM, até ao montante máximo de 500.000 euros”.
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