De acordo com os dados disponibilizados pelo INE, em 2016, os 11 navios nacionais a operarem no Nordeste do Atlântico, no âmbito dos acordos da NAFO, compreendendo em grande parte águas sob soberania e jurisdição do Canadá e Gronelândia e onde se situam os Grandes Bancos da Terra Nova, envolvendo entre as 12 partes contratantes, a União Europeia, Canadá, Estados Unidos, Federação Russa, Japão, Islândia e Noruega, procederam a capturas que totalizaram 21 945 toneladas, distribuídas do seguinte modo:
Neste enquadramento, a importância também da notícia ontem divulgada da missão da União Europeia de controlo e inspecção, no mar, na Área de Regulamentação NAFO, a ser executada pela DGRM, no exercício de competências de Autoridade Nacional de Pesca, como o apoio do Navio Patrulha Oceânico da Marinha Portuguesa, o NRP Viana do Castelo, tal como sucedido em anos anteriores.
De salientar é também o facto da designada Área de Regulamentação NAFO, a área demissão da DGRM, situar-se fora das ZEE do Canadá e da Gronelândia, tendo como principais nações europeias em operação de pesca no respectivo domínio, exactamente Portugal e Espanha.
Como já referido, os principais objectivos da missão correspondem ao controlo e inspecção dos respectivos navios tendo em vista assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas pelos navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro, bem como das Medidas de Gestão e Controlo da NAFO, por qualquer navio que se encontre em actividade na referida Área de Representação.
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