Foi publicado na 4ª feira em Diário da República o Decreto-lei que define o conceito de porto seco e estabelece as regras relativas à sua utilização. O diploma fora aprovado em Conselho de Ministros em Fevereiro, conforme demos conta neste jornal, e entrará em vigor no dia 1 de Julho próximo.
Em causa está a criação de pontos de concentração de mercadorias, comunitárias ou não comunitárias e integrados com a Janela Única Logística (JUL), utilizados para armazenar mercadorias para exportação e importação, situado numa zona interior, fora dos limites dos portos marítimos.
O objectivo é “facilitar e aumentar as transferências de mercadorias, destinadas à importação e exportação entre armazéns de depósito temporário” e “tratar toda a informação, por via electrónica, gerindo a circulação de mercadorias, contentores e meios de transporte utilizados”, conforme se lê num documento explicativo do diploma.
No mesmo documento esclarece-se que a criação de portos secos “contribui para a rápida movimentação das mercadorias que circulam entre armazéns de depósito temporário”, para o “descongestionamento dos portos, aumentando a sua capacidade para movimentar mais mercadorias” e aumentar “a competitividade dos actores envolvidos no transporte e dos sectores exportador e importador nacionais”.
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