Desde 21 de Março que podem ser utilizadas artes de cerco e de levantar ao Domingo, em São Miguel, nos Açores, o que constitui uma excepção à regra de que só podem ser utilizadas entre as 06h00 de Segunda-feira e as 06h00 de Sexta-feira.
A excepção, determinada pela portaria nº 31/2017, de 20 de Março, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, é admitida desde que solicitada pela associação representativa do sector daquela ilha até às 14h00 da Sexta-feira que antecede a data na qual se pretendem usar estas artes, e que nos três dias anteriores ao pedido não tenha ocorrido primeira venda de espécies capturadas com estas artes, nomeadamente sardinha, chicharro e cavala.
Com esta medida, solicitada pelas associações representativas do sector, o Governo Regional procura adequar as regras em vigor à realidade da pesca com artes de cerco e de levantar em São Miguel, sem no entanto descurar preocupações com a sustentabilidade da pesca sujeita a estes métodos.
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